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materia nº 19/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 02 : ADICIONA O PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR AO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA - DO PROJETO DE LEI Nº 2256/2025- LOA 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI.
2025-12-03 Aguardando discussão e votação U Emenda ao PL 2256/2025 aguardando relatório, considerando o pedido de vista à referida proposição.
2025-12-03 Aguardando discussão e votação U PL 2256/2025 referente a emenda com pedido de vista
2025-12-03 Proposição com pedido de vista — Proposição com pedido de vista pelo vereador Alex 02/12/25

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:59:43.298989-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI N° 2256/2025
ADICIONA O PROGRAMA TRANSPORTE 
ESCOLAR AO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA 
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E 
PROGRAMA - DO PROJETO DE LEI Nº 
2256/2025- LOA 2026
Art. 1° - Adiciona o programa transporte escolar com a ação de “Manutenção dos 
Serviços de Transporte Escolar para outros municípios” ao Anexo 8 - Demonstrativo 
da despesa por função, subfunção e programa: Código 12- Educação, do Projeto de Lei 
nº 2256/2025, com a seguinte redação:
Subfunção 364- Ensino Superior / Código 0018- Transporte Escolar: Manutenção 
dos Serviços de Transporte Escolar para outros municípios: Diário para 
Ubá/MG e Viçosa/MG; Semanal para Rio Pomba/MG e Juiz de Fora/MG/ 
TOTAL: R$ 816.429,12.
Art. 2º- A presente Emenda autoriza o Poder Executivo a proceder com a 
readequação dos Instrumentos de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO ( Lei de 
Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de 
1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 
2256/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 
HORÁRIO: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que o transporte para alunos do 
ensino superior é uma demanda de grande importância para que os mesmos possam se 
capacitar profissionalmente e, ao mesmo tempo manter o vínculo com a família e com a 
comunidade de origem.
Ocorre que vários alunos residentes neste município necessitam se deslocar para 
as cidades mencionadas em busca de formação profissional, contudo não possuem 
condições financeiras de arcar com o transporte.
A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos, buscando 
o pleno desenvolvimento da pessoa, sua preparação para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho. E ainda define que o Estado e o Município têm o dever de 
garantir o acesso à educação.
Importante destacar ainda que em fevereiro de 2024 após receber a visita de 
alguns alunos universitários, acompanhados dos seus pais, reivindicando ao poder 
público auxílio com transporte no deslocamento entre Visconde do Rio Branco e outros 
municípios, solicitei reunião com o Sr. Prefeito Luiz Fábio Antonucci Filho ,que 
atentamente nos ouviu e se comprometeu a fornecer o transporte diário e semanal.
Ocorre que atualmente o transporte universitário é diário para Ubá e Viçosa, mas 
quinzenal para Juiz de Fora, no entanto é necessário que seja cumprido o compromisso 
assumido pela gestão para fornecer o transporte semanal.
Importante destacar que esta proposição encontra-se assegurada tanto no PPA 
quadriênio 2026/2029 - Lei nº 1812/2025 (página 24), quanto na LDO 2026- Lei
1823/2025 (página 08).
Por assim ser, apresentamos a presente emenda para que seja incluído na Lei 
Orçamentária Anual 2026 o transporte universitário para outros municípios conforme 
acordado.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL

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