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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
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EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI N° 2256/2025
ADICIONA O PROGRAMA TRANSPORTE
ESCOLAR AO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E
PROGRAMA - DO PROJETO DE LEI Nº
2256/2025- LOA 2026
Art. 1° - Adiciona o programa transporte escolar com a ação de “Manutenção dos
Serviços de Transporte Escolar para outros municípios” ao Anexo 8 - Demonstrativo
da despesa por função, subfunção e programa: Código 12- Educação, do Projeto de Lei
nº 2256/2025, com a seguinte redação:
Subfunção 364- Ensino Superior / Código 0018- Transporte Escolar: Manutenção
dos Serviços de Transporte Escolar para outros municípios: Diário para
Ubá/MG e Viçosa/MG; Semanal para Rio Pomba/MG e Juiz de Fora/MG/
TOTAL: R$ 816.429,12.
Art. 2º- A presente Emenda autoriza o Poder Executivo a proceder com a
readequação dos Instrumentos de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO ( Lei de
Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de
1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº
2256/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
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JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que o transporte para alunos do
ensino superior é uma demanda de grande importância para que os mesmos possam se
capacitar profissionalmente e, ao mesmo tempo manter o vínculo com a família e com a
comunidade de origem.
Ocorre que vários alunos residentes neste município necessitam se deslocar para
as cidades mencionadas em busca de formação profissional, contudo não possuem
condições financeiras de arcar com o transporte.
A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos, buscando
o pleno desenvolvimento da pessoa, sua preparação para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. E ainda define que o Estado e o Município têm o dever de
garantir o acesso à educação.
Importante destacar ainda que em fevereiro de 2024 após receber a visita de
alguns alunos universitários, acompanhados dos seus pais, reivindicando ao poder
público auxílio com transporte no deslocamento entre Visconde do Rio Branco e outros
municípios, solicitei reunião com o Sr. Prefeito Luiz Fábio Antonucci Filho ,que
atentamente nos ouviu e se comprometeu a fornecer o transporte diário e semanal.
Ocorre que atualmente o transporte universitário é diário para Ubá e Viçosa, mas
quinzenal para Juiz de Fora, no entanto é necessário que seja cumprido o compromisso
assumido pela gestão para fornecer o transporte semanal.
Importante destacar que esta proposição encontra-se assegurada tanto no PPA
quadriênio 2026/2029 - Lei nº 1812/2025 (página 24), quanto na LDO 2026- Lei
1823/2025 (página 08).
Por assim ser, apresentamos a presente emenda para que seja incluído na Lei
Orçamentária Anual 2026 o transporte universitário para outros municípios conforme
acordado.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
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