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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI N° 2256/2025
ADICIONA O PROGRAMA DE CRIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
AO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA
POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA,
DO PROJETO DE LEI Nº 2256/2025- LOA 2026
Art. 1° - Adiciona o programa de “Criação e manutenção da Guarda Civil
Municipal” ao Anexo 8 - Demonstrativo da despesa por função, subfunção e programa:
Código 06- Segurança, do Projeto de Lei nº 2256/2025, com a seguinte redação:
Subfunção 181- Policiamento/ Programa 037: “Criação e manutenção da Guarda
Civil Municipal”/ TOTAL: R$ 166.400,00
Art. 2º- A presente Emenda autoriza o Poder Executivo a proceder com a
readequação dos Instrumentos de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO ( Lei de
Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de
1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº
2256/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
Jose Silvino Reis de Bittencourt
Vereador- NOVO
Guilherme Guimarães de Azevedo
Vereador- PT
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 7592/2025
DATA ENTRADA: 01/12/2025
HORÁRIO: 14:49:00 H
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que a Guarda Civil Municipal terá
a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e
patrimônio do Município de Visconde do Rio Branco, além de exercer competências do
trânsito que lhe forem conferidas. A GCMVRB tem como princípios norteadores de suas
ações: proteção dos direitos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades
públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; uso
progressivo da força; respeito à justiça e à coisa pública.
Compete à GCMVRB a proteção de bens, serviços, logradouros públicos
municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso comum, os de uso especial
e os dominiais. Nos últimos anos vimos crescer cada vez mais em nossa cidade os
índices de criminalidade e o sentimento de insegurança da população. A ocorrência de
delitos de natureza patrimonial, assim como delitos contra a vida, tornaram-se recorrentes
na dinâmica da cidade. Frente à necessidade da busca pela pacificação social e
endossando os serviços destinados à Segurança Pública no Município já exercidos pelas
Polícias Militar e Civil, a criação da Guarda Civil Municipal mostra-se imprescindível e
urgente. Terá a Guarda papel fundamental na manutenção da ordem pública, agindo na
defesa dos direitos dos cidadãos, na proteção preventiva municipal e na coibição de
infrações penais, tudo articulado com as forças de segurança públicas civis e militares.
A Câmara Municipal já realizou uma Audiência Pública no dia 13 de Abril para
debater sobre o tema, que foi muito bem recebido pela população, a través do
Requerimento 18/2023. A Lei Orgânica Municipal no Inciso XIV Art. 20 assegura esse
benefício a ser implantado para a população.
Importante destacar que esta proposição encontra-se assegurada tanto no PPA
quadriênio 2026/2029 - Lei nº 1812/2025 (página 37), quanto na LDO 2026- Lei
1823/2025 (página 10).
Por assim ser, apresentamos a presente emenda para que seja incluído na Lei
Orçamentária Anual 2026 o transporte universitário para outros municípios conforme
acordado.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
Jose Silvino Reis de Bittencourt Guilherme Guimarães de Azevedo
Vereador- NOVO Vereador- PT
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