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materia nº 20/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 03 : ADICIONA O PROGRAMA DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, AO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA, DO PROJETO DE LEI Nº 2256/2025- LOA 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI.
2025-12-03 Aguardando discussão e votação U Emenda ao PL 2256/2025 aguardando relatório, considerando o pedido de vista à referida proposição.
2025-12-03 Aguardando discussão e votação U PL 2256/2025 referente a emenda com pedido de vista
2025-12-03 Proposição com pedido de vista — Proposição com pedido de vista pelo vereador Alex 02/12/25

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:59:43.311486-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI N° 2256/2025
ADICIONA O PROGRAMA DE CRIAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, 
AO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA 
POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA, 
DO PROJETO DE LEI Nº 2256/2025- LOA 2026
Art. 1° - Adiciona o programa de “Criação e manutenção da Guarda Civil 
Municipal” ao Anexo 8 - Demonstrativo da despesa por função, subfunção e programa: 
Código 06- Segurança, do Projeto de Lei nº 2256/2025, com a seguinte redação:
Subfunção 181- Policiamento/ Programa 037: “Criação e manutenção da Guarda 
Civil Municipal”/ TOTAL: R$ 166.400,00
Art. 2º- A presente Emenda autoriza o Poder Executivo a proceder com a 
readequação dos Instrumentos de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO ( Lei de 
Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de 
1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 
2256/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
Jose Silvino Reis de Bittencourt
Vereador- NOVO
Guilherme Guimarães de Azevedo
Vereador- PT
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 7592/2025
DATA ENTRADA: 01/12/2025
HORÁRIO: 14:49:00 H
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que a Guarda Civil Municipal terá 
a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e 
patrimônio do Município de Visconde do Rio Branco, além de exercer competências do 
trânsito que lhe forem conferidas. A GCMVRB tem como princípios norteadores de suas 
ações: proteção dos direitos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades 
públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 
patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; uso 
progressivo da força; respeito à justiça e à coisa pública. 
Compete à GCMVRB a proteção de bens, serviços, logradouros públicos 
municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso comum, os de uso especial 
e os dominiais. Nos últimos anos vimos crescer cada vez mais em nossa cidade os 
índices de criminalidade e o sentimento de insegurança da população. A ocorrência de 
delitos de natureza patrimonial, assim como delitos contra a vida, tornaram-se recorrentes 
na dinâmica da cidade. Frente à necessidade da busca pela pacificação social e 
endossando os serviços destinados à Segurança Pública no Município já exercidos pelas 
Polícias Militar e Civil, a criação da Guarda Civil Municipal mostra-se imprescindível e 
urgente. Terá a Guarda papel fundamental na manutenção da ordem pública, agindo na 
defesa dos direitos dos cidadãos, na proteção preventiva municipal e na coibição de 
infrações penais, tudo articulado com as forças de segurança públicas civis e militares. 
A Câmara Municipal já realizou uma Audiência Pública no dia 13 de Abril para 
debater sobre o tema, que foi muito bem recebido pela população, a través do 
Requerimento 18/2023. A Lei Orgânica Municipal no Inciso XIV Art. 20 assegura esse 
benefício a ser implantado para a população.
Importante destacar que esta proposição encontra-se assegurada tanto no PPA 
quadriênio 2026/2029 - Lei nº 1812/2025 (página 37), quanto na LDO 2026- Lei
1823/2025 (página 10).
Por assim ser, apresentamos a presente emenda para que seja incluído na Lei 
Orçamentária Anual 2026 o transporte universitário para outros municípios conforme 
acordado.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
Jose Silvino Reis de Bittencourt Guilherme Guimarães de Azevedo
 Vereador- NOVO Vereador- PT

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