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materia nº 155/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPLETA DOS RECURSOS DO FUNDEB DE 2024, BEM COMO INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE O RATEIO E O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.683/2024.
native_id7305

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:59:43.161967-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG.
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário e, se aprovado, requer 
que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente 
pedido de esclarecimentos.
Requer ao Poder Executivo que apresente, de forma imediata, 
prestação de contas completa e detalhada dos recursos do FUNDEB
referentes ao exercício de 2024, com a especificação clara das receitas 
recebidas, despesas realizadas, valores aplicados, saldos existentes e critérios 
utilizados na destinação dos recursos.
Requer também informações diretas e claras sobre a situação do 
rateio do FUNDEB, incluindo os valores disponíveis, o saldo real dos 70%, os 
critérios adotados e o posicionamento oficial do Executivo quanto à 
realização — ou não — do rateio. Ressalta-se que diversas cidades do 
estado e do país já realizaram o rateio neste ano, evidenciando que a falta 
de informações em Visconde do Rio Branco não é justificável e aumenta a 
necessidade de transparência imediata.
Requer, ainda, que o Executivo justifique por qual motivo está 
descumprindo a Lei Municipal nº 1.683/2024, que determina a 
obrigatoriedade de disponibilização mensal, em página oficial, de um ícone 
exclusivo contendo dados atualizados, completos e acessíveis sobre as 
receitas, despesas e saldos do FUNDEB, discriminando a divisão dos 70% e 
30%. O não cumprimento da legislação configura grave omissão 
administrativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de dezembro de 
2025.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O FUNDEB constitui uma das principais fontes de financiamento da 
educação básica, sendo indispensável que sua gestão seja pautada pela 
transparência. A prestação de contas não é apenas boa prática 
administrativa — é obrigação legal, reforçada pela Lei Municipal nº 
1.683/2024.
Apesar disso, o Executivo não disponibiliza as informações previstas em 
lei, deixando de apresentar dados mensais, claros e acessíveis ao público. Tal 
omissão prejudica o controle social, dificulta a fiscalização por parte desta 
Casa Legislativa e impede que os profissionais da educação tenham clareza 
sobre os valores disponíveis para o rateio anual.
A situação se torna ainda mais preocupante diante do fato de que 
diversas cidades já realizaram o rateio do FUNDEB neste ano, demonstrando 
organização administrativa, transparência e respeito aos profissionais da 
educação. A ausência de qualquer informação por parte do Executivo 
Municipal de Visconde do Rio Branco evidencia falta de planejamento e 
afronta ao direito de acesso às informações públicas.
Assim, torna-se imprescindível que o Executivo apresente 
imediatamente todas as informações solicitadas, permitindo análise técnica, 
fiscalização adequada e garantia dos direitos dos profissionais da 
educação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de dezembro de 
2025.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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