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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG.
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário e, se aprovado, requer
que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente
pedido de esclarecimentos.
Requer ao Poder Executivo que apresente, de forma imediata,
prestação de contas completa e detalhada dos recursos do FUNDEB
referentes ao exercício de 2024, com a especificação clara das receitas
recebidas, despesas realizadas, valores aplicados, saldos existentes e critérios
utilizados na destinação dos recursos.
Requer também informações diretas e claras sobre a situação do
rateio do FUNDEB, incluindo os valores disponíveis, o saldo real dos 70%, os
critérios adotados e o posicionamento oficial do Executivo quanto à
realização — ou não — do rateio. Ressalta-se que diversas cidades do
estado e do país já realizaram o rateio neste ano, evidenciando que a falta
de informações em Visconde do Rio Branco não é justificável e aumenta a
necessidade de transparência imediata.
Requer, ainda, que o Executivo justifique por qual motivo está
descumprindo a Lei Municipal nº 1.683/2024, que determina a
obrigatoriedade de disponibilização mensal, em página oficial, de um ícone
exclusivo contendo dados atualizados, completos e acessíveis sobre as
receitas, despesas e saldos do FUNDEB, discriminando a divisão dos 70% e
30%. O não cumprimento da legislação configura grave omissão
administrativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de dezembro de
2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
O FUNDEB constitui uma das principais fontes de financiamento da
educação básica, sendo indispensável que sua gestão seja pautada pela
transparência. A prestação de contas não é apenas boa prática
administrativa — é obrigação legal, reforçada pela Lei Municipal nº
1.683/2024.
Apesar disso, o Executivo não disponibiliza as informações previstas em
lei, deixando de apresentar dados mensais, claros e acessíveis ao público. Tal
omissão prejudica o controle social, dificulta a fiscalização por parte desta
Casa Legislativa e impede que os profissionais da educação tenham clareza
sobre os valores disponíveis para o rateio anual.
A situação se torna ainda mais preocupante diante do fato de que
diversas cidades já realizaram o rateio do FUNDEB neste ano, demonstrando
organização administrativa, transparência e respeito aos profissionais da
educação. A ausência de qualquer informação por parte do Executivo
Municipal de Visconde do Rio Branco evidencia falta de planejamento e
afronta ao direito de acesso às informações públicas.
Assim, torna-se imprescindível que o Executivo apresente
imediatamente todas as informações solicitadas, permitindo análise técnica,
fiscalização adequada e garantia dos direitos dos profissionais da
educação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de dezembro de
2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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