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materia nº 740/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 740 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaSUGERE AO SECRETÁRIO DE SAÚDE, JUNTAMENTE A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, QUE REALIZEM UMA AÇÃO PARA CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE NO ATO DA MATRÍCULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO, VISANDO FRISAR A IMPORTÂNCIA DE MANTER O CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO ATUALIZADO, PARA PROTEGER A SAÚDE DAS CRIANÇAS E DO AMBIENTE ESCOLAR.
native_id7327

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:59:43.127448-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
 INDICAÇÃO N° /2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente 
Indicação, sugere ao Secretário Saúde, juntamente a Secretária de Educação,
QUE REALIZEM UMA AÇÃO PARA CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE NO ATO DA 
MATRÍCULA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO, VISANDO FRISAR A
IMPORTÂNCIA DE MANTER O CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO ATUALIZADO, PARA 
PROTEGER A SAÚDE DAS CRIANÇAS E DO AMBIENTE ESCOLAR. 
JUSTIFICATIVA
 A importância de manter o cronograma de vacinação atualizado no 
ambiente escolar é fundamental, pois está diretamente ligada à proteção da 
saúde individual e coletiva de toda a comunidade escolar. A escola, sendo um 
local de grande concentração e convivência diária de crianças e 
adolescentes, torna-se um ambiente estratégico para a saúde pública.
 Em muitos estados e municípios brasileiros, a apresentação da 
caderneta de vacinação atualizada é obrigatória no ato da matrícula ou 
rematrícula escolar (Lei Federal nº 14.886/2024, que institui o Programa Nacional 
de Vacinação em Escolas Públicas, e legislações estaduais/municipais). Isso 
reforça o papel da escola como parceira da saúde pública.
 Em resumo, a escola não é apenas um lugar de ensino; é um ponto de 
encontro e de saúde pública. Manter a vacinação em dia no ambiente escolar 
é a principal estratégia para garantir que o convívio diário seja seguro e que 
todos os alunos possam se desenvolver plenamente. 
 
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de Dezembro de 2025.
 
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 Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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