br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 18/2025

Tipo Relatório de Vista
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaRELATÓRIO DE VISTAS AO PROJETO DE LEI 2245/2025
native_id7333

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
RELATÓRIO DE VISTAS PROJETO DE LEI 2245/2025
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, em exercício do nosso mandato e buscando 
garantir os direitos legais e constitucionais dos cidadãos, apresentamos o presente 
Relatório de Vistas referente ao Projeto de Lei 2245/2025 que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos 
tributários e não tributários.
Após análise minuciosa do conteúdo da proposição, destacamos que o artigo 8º, 
ao prever a destinação obrigatória dos recursos provenientes da operação, possui 
impacto direto sobre o Regime Próprio de Previdência do Município (FUMPREV). Por essa 
razão, qualquer alteração normativa nesse dispositivo exige cautela técnica, 
alinhamento institucional e plena compreensão dos reflexos atuarial, financeiro e 
administrativo decorrentes.
Diante desse cenário, antes de qualquer deliberação conclusiva por esta Casa 
Legislativa, torna-se imprescindível a realização de reunião oficial entre a Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final e representantes do FUMPREV, de forma a permitir 
que o órgão previdenciário apresente sua avaliação técnica, exponha eventuais riscos 
ou adequações necessárias e participe da construção da redação mais segura para a 
emenda do artigo 8º.
Ressalta-se que já foi formalmente solicitado à referida Comissão que organize e 
convoque tal reunião, justamente para que o processo legislativo ocorra com clareza, 
responsabilidade e participação dos órgãos diretamente afetados. Assim, este Relatório 
de Vistas enfatiza que a deliberação total sobre o Projeto deve ser condicionada à 
realização prévia dessa reunião, garantindo que a emenda seja construída de forma 
conjunta, coerente e juridicamente embasada.
Considerando o impacto estrutural da medida sobre a sustentabilidade 
previdenciária municipal, a análise compartilhada com o FUMPREV constituirá etapa 
indispensável para assegurar segurança institucional e fiel observância à legislação 
vigente, especialmente no que se refere ao art. 39-A da Lei nº 4.320/1964, incluído pela 
LC nº 208/2024.
É o que se requer.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 04 de dezembro de 2025.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

open original →