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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2245/2025
MODIFICA O ARTIGO 8º DO PROJETO DE LEI
2245/2025.
Art. 1° O artigo 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.245/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º A receita de capital obtida com a venda dos ativos de que trata esta
Lei será integralmente destinada ao custeio das despesas do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio
Branco.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de dezembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
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Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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Vereador Daniel Cândido de Oliveira – Republicanos
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Vereador Luciano Pereira – PL
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Vereador Robson-Nei Renier Capobiango – PL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – Republicanos
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Vereador José Silvino Reis de Bittencourt – Novo
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Vereador Gerson Gomes de Freitas – PL
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.245/2025 tem
por objetivo corrigir uma fragilidade do texto original e orientar os recursos
extraordinários advindos da cessão de créditos para onde são mais urgentes e
necessários: a sustentabilidade do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos.
Conforme redigido, o artigo 8º do projeto destinava apenas uma parcela mínima
de cinquenta por cento da receita para a previdência, reservando o restante para
outras finalidades. Tal divisão, embora bem-intencionada, subutiliza uma oportunidade
histórica de atacar o problema mais estrutural das finanças municipais, que é o déficit
atuarial do regime próprio de previdência.
Diante disso, propomos a destinação integral desses recursos ao fundo
previdenciário. Esta não é uma mera alteração contábil, mas uma decisão estratégica
de governança e responsabilidade fiscal. A previdência dos servidores é uma
obrigação de longo prazo, cujo custo cresce e pressiona permanentemente o
orçamento. Aplicar a totalidade do capital obtido com a venda de ativos nesse fundo
significa transformar um ingresso único e vultoso em um legado de solvência. Significa
reforçar diretamente os ativos que garantirão os benefícios futuros, melhorando
indicadores financeiros cruciais e demonstrando compromisso real com os direitos
adquiridos daqueles que servem ao município.
Portanto, a emenda busca substituir uma alocação fragmentada por uma
aplicação focada e potente, priorizando de maneira inequívoca a saúde financeira do
sistema previdenciário. É uma medida de prudência, de justiça com os servidores e de
visão de futuro, assegurando que um recurso excepcional seja empregado para sanar
um desafio permanente, em benefício da estabilidade fiscal do Município de Visconde
do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de dezembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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Vereador Daniel Cândido de Oliveira – Republicanos
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Vereador Luciano Pereira – PL
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Vereador Robson-Nei Renier Capobiango – PL
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – Republicanos
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Vereador José Silvino Reis de Bittencourt – Novo
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Vereador Gerson Gomes de Freitas – PL
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