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materia nº 164/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2024, QUE TRATA DA PUBLICIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICÍPIO.
native_id7364

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T11:28:29.082355-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG.
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário e, se aprovado, requer
que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente 
pedido de esclarecimentos acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 
1.690/2024, que dispõe sobre a publicidade das emendas parlamentares 
destinadas ao Município de Visconde do Rio Branco.
Considerando que a Lei Municipal nº 1.690/2024 — de autoria do 
Vereador João Batista Freitas do Nascimento — determina a obrigatoriedade 
da ampla divulgação das informações referentes às emendas 
parlamentares, incluindo o valor recebido, o parlamentar responsável pela 
destinação, a articulação política que possibilitou a conquista e a finalidade 
específica dos recursos;
Considerando que, até o presente momento, não são disponibilizadas 
de forma transparente pelo Poder Executivo as informações completas 
exigidas pela referida lei;
Considerando que há relatos de omissões quanto à autoria das 
emendas recebidas pelo Município, bem como da ausência de divulgação 
das finalidades, especialmente nos repasses destinados a Associações, 
Organizações Sociais e ao Hospital São João Batista;
Considerando, ainda, que não foram publicadas as informações 
relativas às emendas viabilizadas por este parlamentar, bem como não há 
confirmação sobre a efetiva destinação dos recursos ao objeto indicado;
Diante do exposto, requer-se o imediato cumprimento da Lei Municipal 
nº 1.690/2024, com a consequente entrega à Câmara Municipal de:
 relação completa de todas as emendas parlamentares 
recebidas pelo Município no período de vigência da lei;
 identificação do parlamentar responsável por cada destinação;
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
 valor total recebido;
 liderança política que articulou a emenda;
 finalidade de cada recurso e documentos comprobatórios 
(ofícios, termos de destinação, registros administrativos);
 comprovação da publicação obrigatória no sítio eletrônico 
oficial da Prefeitura e nas redes sociais institucionais.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de dezembro de 
2025.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca assegurar o cumprimento integral da Lei 
Municipal nº 1.690/2024, legislação que tem como objetivo promover 
transparência, controle social e publicidade ativa das emendas 
parlamentares encaminhadas ao Município. A divulgação clara dessas 
informações é fundamental para que a população saiba quem destinou os 
recursos, qual liderança política os articulou e qual será a finalidade pública
atendida.
A ausência de tais informações dificulta o acompanhamento da 
execução orçamentária, prejudica a fiscalização dos vereadores e impede 
que a sociedade reconheça o trabalho realizado por seus representantes. 
Além disso, a transparência prevista na lei fortalece a gestão pública, evita 
distorções na comunicação institucional e assegura que os recursos públicos 
sejam aplicados de forma correta e visível para todos.
Diante disso, justifica-se plenamente o presente requerimento, que visa 
assegurar o respeito a uma norma em vigor e garantir que o Poder Executivo 
cumpra sua obrigação de transparência perante esta Casa e perante a 
população rio-branquense.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de dezembro de 
2025.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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