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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG.
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário e, se aprovado, requer
que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente
pedido de esclarecimentos acerca do cumprimento da Lei Municipal nº
1.690/2024, que dispõe sobre a publicidade das emendas parlamentares
destinadas ao Município de Visconde do Rio Branco.
Considerando que a Lei Municipal nº 1.690/2024 — de autoria do
Vereador João Batista Freitas do Nascimento — determina a obrigatoriedade
da ampla divulgação das informações referentes às emendas
parlamentares, incluindo o valor recebido, o parlamentar responsável pela
destinação, a articulação política que possibilitou a conquista e a finalidade
específica dos recursos;
Considerando que, até o presente momento, não são disponibilizadas
de forma transparente pelo Poder Executivo as informações completas
exigidas pela referida lei;
Considerando que há relatos de omissões quanto à autoria das
emendas recebidas pelo Município, bem como da ausência de divulgação
das finalidades, especialmente nos repasses destinados a Associações,
Organizações Sociais e ao Hospital São João Batista;
Considerando, ainda, que não foram publicadas as informações
relativas às emendas viabilizadas por este parlamentar, bem como não há
confirmação sobre a efetiva destinação dos recursos ao objeto indicado;
Diante do exposto, requer-se o imediato cumprimento da Lei Municipal
nº 1.690/2024, com a consequente entrega à Câmara Municipal de:
relação completa de todas as emendas parlamentares
recebidas pelo Município no período de vigência da lei;
identificação do parlamentar responsável por cada destinação;
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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valor total recebido;
liderança política que articulou a emenda;
finalidade de cada recurso e documentos comprobatórios
(ofícios, termos de destinação, registros administrativos);
comprovação da publicação obrigatória no sítio eletrônico
oficial da Prefeitura e nas redes sociais institucionais.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de dezembro de
2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca assegurar o cumprimento integral da Lei
Municipal nº 1.690/2024, legislação que tem como objetivo promover
transparência, controle social e publicidade ativa das emendas
parlamentares encaminhadas ao Município. A divulgação clara dessas
informações é fundamental para que a população saiba quem destinou os
recursos, qual liderança política os articulou e qual será a finalidade pública
atendida.
A ausência de tais informações dificulta o acompanhamento da
execução orçamentária, prejudica a fiscalização dos vereadores e impede
que a sociedade reconheça o trabalho realizado por seus representantes.
Além disso, a transparência prevista na lei fortalece a gestão pública, evita
distorções na comunicação institucional e assegura que os recursos públicos
sejam aplicados de forma correta e visível para todos.
Diante disso, justifica-se plenamente o presente requerimento, que visa
assegurar o respeito a uma norma em vigor e garantir que o Poder Executivo
cumpra sua obrigação de transparência perante esta Casa e perante a
população rio-branquense.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de dezembro de
2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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