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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA SUPRESSIVA ____ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2245/2025
SUPRIME OS INCISOS I E II DO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA 2245/2025.
Art. 1° Fica suprimido os incisos I e II do artigo 8º do Projeto de Lei Ordinária Nº
2245/2025.
Art. 2º Essa emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei n°
2245/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de dezembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
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Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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Vereador Daniel Cândido de Oliveira – Republicanos
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Vereador Luciano Pereira – PL
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Vereador Robson-Nei Renier Capobiango – PL
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – Republicanos
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Vereador José Silvino Reis de Bittencourt – Novo
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Vereador Gerson Gomes de Freitas – PL
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.245/2025 tem
por objetivo corrigir uma fragilidade do texto original e orientar os recursos
extraordinários advindos da cessão de créditos para onde são mais urgentes e
necessários: a sustentabilidade do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos.
Conforme redigido, os incisos I e II do projeto destinavam para onde os
valores seriam enviados. Com a supressão desses dispositivos, permanece apenas o
caput do artigo 8º, que estabelece a previsão geral da destinação integral desses
recursos ao fundo previdenciário. Esta não é uma mera alteração contábil, mas
uma decisão estratégica de governança e responsabilidade fiscal. A previdência
dos servidores é uma obrigação de longo prazo, cujo custo cresce e pressiona
permanentemente o orçamento. Aplicar a totalidade do capital obtido com a
venda de ativos nesse fundo significa transformar um ingresso único e vultoso em
um legado de solvência. Significa reforçar diretamente os ativos que garantirão os
benefícios futuros, melhorando indicadores financeiros cruciais e demonstrando
compromisso real com os direitos adquiridos daqueles que servem ao município.
Portanto, a emenda busca substituir uma alocação fragmentada por uma
aplicação focada e potente, priorizando de maneira inequívoca a saúde
financeira do sistema previdenciário. É uma medida de prudência, de justiça com
os servidores e de visão de futuro, assegurando que um recurso excepcional seja
empregado para sanar um desafio permanente, em benefício da estabilidade
fiscal do Município de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de dezembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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Vereador Daniel Cândido de Oliveira – Republicanos
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Vereador Luciano Pereira – PL
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Vereador Robson-Nei Renier Capobiango – PL
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – Republicanos
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Vereador José Silvino Reis de Bittencourt – Novo
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Vereador Gerson Gomes de Freitas – PL
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