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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco, 15 de dezembro de 2025.
OFÍCIO GAB/PREF N° 335 /2025
Ao
Excelentíssimo Senhor Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
Nesta
Assunto: Encaminhamento dos motivos dos vetos às emendas aditivas e à
emenda modificativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, na forma
da legislação vigente, encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, em
anexo, os motivos que fundamentaram os vetos opostos às emendas aditivas
de números 19 e 20, apresentadas ao Projeto de Lei nº 2256/2025.
Esclarece-se que os vetos foram exarados com fundamento em razões
de ordem jurídica, técnica e de interesse público, considerando-se,
especialmente, os princípios constitucionais que regem a Administração
Pública, bem como a análise de constitucionalidade, legalidade e
adequação normativa das proposições apresentadas.
Ressalte-se que o veto ora aposto não decorre de discordância quanto
ao mérito da proposição, mas sim da necessidade de observância estrita às
normas constitucionais e legais que regem a elaboração, alteração e
execução do orçamento público, as quais são de cumprimento obrigatório
por todos os Poderes.
Dessa forma, os motivos ora encaminhados visam possibilitar a
apreciação consciente e fundamentada por parte dos Nobres Vereadores, nos
termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa
Casa Legislativa.
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Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e consideração,
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
LUIZ FABIO
ANTONUCCI
Assinado de forma digital
por LUIZ FABIOANTONUCCI
FILHO:05259323645
Dados: 2025.12.15 10:51:45
5
-03'00'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
FILHO:0525932364
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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MENSAGEM DE VETO À EMENDA ADITIVA Nº 03 AO PL Nº 2256/2025 –
LOA 2026
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 66, §1º, da Constituição Federal, veto integralmente a
Emenda Aditiva nº 03 ao Projeto de Lei nº 2256/2025, por apresentar vício de
legalidade e inconstitucionalidade.
A referida emenda cria despesa pública ao incluir nova ação
orçamentária, sem indicação da respectiva fonte de custeio, em afronta ao art.
167, inciso II, da Constituição Federal, bem como aos arts. 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ademais, a emenda interfere na programação orçamentária e no
planejamento administrativo, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo, conforme o art. 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal. Tal
vedação encontra-se igualmente amparada pela Lei Orgânica do Município
de Visconde do Rio Branco, especificamente na SEÇÃO III (DAS
EMENDAS AOS PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS), Art. 115, que estabelece
os critérios e limitações para a apresentação de emendas parlamentares ao
orçamento.
A manutenção da emenda comprometeria o equilíbrio fiscal e a
regularidade das contas públicas. Cabe ressaltar que as despesas que objetam
a presente emenda já se encontram devidamente alocadas no projeto de Lei nº
2256/2025, conforme demonstrado no Anexo ao PL (Quadro Sumário da
Despesa, página 23 e Quadro Demonstrativo das Dotações, página 20).
Ressalte-se que o veto ora aposto não decorre de discordância
quanto ao mérito da proposição, mas sim da necessidade de observância
estrita às normas constitucionais e legais que regem a elaboração,
alteração e execução do orçamento público, as quais são de cumprimento
obrigatório por todos os Poderes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Diante do exposto, o veto revela-se necessário para preservação da
ordem constitucional e da gestão fiscal responsável perante o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e
apreço.
Visconde do Rio Branco, 15 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Visconde do Rio Branco – MG
LUIZ FABIO
ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Assinado de forma digital por LUIZ
FABIO ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Dados: 2025.12.15 10:30:14 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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1
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EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI N° 2256/2025
ADICIONA O PROGRAMA TRANSPORTE
ESCOLAR AO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E
PROGRAMA - DO PROJETO DE LEI Nº
2256/2025- LOA 2026
Art. 1° - Adiciona o programa transporte escolar com a ação de “Manutenção dos
Serviços de Transporte Escolar para outros municípios” ao Anexo 8 - Demonstrativo
da despesa por função, subfunção e programa: Código 12- Educação, do Projeto de Lei
nº 2256/2025, com a seguinte redação:
Subfunção 364- Ensino Superior / Código 0018- Transporte Escolar: Manutenção
dos Serviços de Transporte Escolar para outros municípios: Diário para
Ubá/MG e Viçosa/MG; Semanal para Rio Pomba/MG e Juiz de Fora/MG/
TOTAL: R$ 816.429,12.
Art. 2º- A presente Emenda autoriza o Poder Executivo a proceder com a
readequação dos Instrumentos de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO ( Lei de
Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de
1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº
2256/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
Assinado digitalmente por Gerson Gomes de
Freitas
ND: OU=Câmara, O=Vereador, CN=Gerson
Gomes de Freitas, E=
vereadoramigoxereba@
viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.01 11:14:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
Gerson
Gomes de
Freitas
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
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JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que o transporte para alunos do
ensino superior é uma demanda de grande importância para que os mesmos possam se
capacitar profissionalmente e, ao mesmo tempo manter o vínculo com a família e com a
comunidade de origem.
Ocorre que vários alunos residentes neste município necessitam se deslocar para
as cidades mencionadas em busca de formação profissional, contudo não possuem
condições financeiras de arcar com o transporte.
A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos, buscando
o pleno desenvolvimento da pessoa, sua preparação para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. E ainda define que o Estado e o Município têm o dever de
garantir o acesso à educação.
Importante destacar ainda que em fevereiro de 2024 após receber a visita de
alguns alunos universitários, acompanhados dos seus pais, reivindicando ao poder
público auxílio com transporte no deslocamento entre Visconde do Rio Branco e outros
municípios, solicitei reunião com o Sr. Prefeito Luiz Fábio Antonucci Filho ,que
atentamente nos ouviu e se comprometeu a fornecer o transporte diário e semanal.
Ocorre que atualmente o transporte universitário é diário para Ubá e Viçosa, mas
quinzenal para Juiz de Fora, no entanto é necessário que seja cumprido o compromisso
assumido pela gestão para fornecer o transporte semanal.
Importante destacar que esta proposição encontra-se assegurada tanto no PPA
quadriênio 2026/2029 - Lei nº 1812/2025 (página 24), quanto na LDO 2026- Lei
1823/2025 (página 08).
Por assim ser, apresentamos a presente emenda para que seja incluído na Lei
Orçamentária Anual 2026 o transporte universitário para outros municípios conforme
acordado.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
Assinado digitalmente por Gerson Gomes de
Freitas
ND: OU=Câmara, O=Vereador, CN=Gerson
Gomes de Freitas, E=vereadoramigoxereba@
viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.01 11:14:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
Gerson
Gomes de
Freitas