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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco, 15 de dezembro de 2025.
OFÍCIO GAB/PREF N° 335 /2025
Ao
Excelentíssimo Senhor Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
Nesta
Assunto: Encaminhamento dos motivos dos vetos às emendas aditivas e à
emenda modificativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, na forma
da legislação vigente, encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, em
anexo, os motivos que fundamentaram os vetos opostos às emendas aditivas
de números 19 e 20, apresentadas ao Projeto de Lei nº 2256/2025.
Esclarece-se que os vetos foram exarados com fundamento em razões
de ordem jurídica, técnica e de interesse público, considerando-se,
especialmente, os princípios constitucionais que regem a Administração
Pública, bem como a análise de constitucionalidade, legalidade e
adequação normativa das proposições apresentadas.
Ressalte-se que o veto ora aposto não decorre de discordância quanto
ao mérito da proposição, mas sim da necessidade de observância estrita às
normas constitucionais e legais que regem a elaboração, alteração e
execução do orçamento público, as quais são de cumprimento obrigatório
por todos os Poderes.
Dessa forma, os motivos ora encaminhados visam possibilitar a
apreciação consciente e fundamentada por parte dos Nobres Vereadores, nos
termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa
Casa Legislativa.
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Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e consideração,
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
LUIZ FABIO
ANTONUCCI
Assinado de forma digital
por LUIZ FABIOANTONUCCI
FILHO:05259323645
Dados: 2025.12.15 10:51:45
5
-03'00'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
FILHO:0525932364
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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MENSAGEM DE VETO À EMENDA ADITIVA Nº 02 AO PL Nº 2256/2025 –
LOA 2026
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 66, §1º, da Constituição Federal, veto integralmente a
Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 2256/2025, por apresentar vício de
legalidade e inconstitucionalidade.
A referida emenda cria despesa pública ao incluir nova ação
orçamentária, sem indicação da respectiva fonte de custeio, em afronta ao art.
167, inciso II, da Constituição Federal, bem como aos arts. 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ademais, a emenda interfere na programação orçamentária e no
planejamento administrativo, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo, conforme o art. 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal. Tal
vedação encontra-se igualmente amparada pela Lei Orgânica do Município
de Visconde do Rio Branco, especificamente na SEÇÃO III (DAS
EMENDAS AOS PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS), Art. 115, que estabelece
os critérios e limitações para a apresentação de emendas parlamentares ao
orçamento.
A manutenção da emenda comprometeria o equilíbrio fiscal e a
regularidade das contas públicas. Cabe ressaltar que as despesas que objetam
a presente emenda já se encontram devidamente alocadas no projeto de Lei nº
2256/2025, conforme demonstrado no Anexo ao PL (Quadro Sumário da
Despesa, página 23 e Quadro Demonstrativo das Dotações, página 20).
Ressalte-se que o veto ora aposto não decorre de discordância
quanto ao mérito da proposição, mas sim da necessidade de observância
estrita às normas constitucionais e legais que regem a elaboração,
alteração e execução do orçamento público, as quais são de cumprimento
obrigatório por todos os Poderes.
Diante do exposto, o veto revela-se necessário para preservação da
ordem constitucional e da gestão fiscal responsável perante o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e
apreço.
Visconde do Rio Branco, 15 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Visconde do Rio Branco – MG
LUIZ FABIO
ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Assinado de forma digital
por LUIZ FABIO ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Dados: 2025.12.15 10:29:50
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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EMENDA ADITIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI N° 2256/2025
ADICIONA O PROGRAMA DE CRIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
AO ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA
POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA,
DO PROJETO DE LEI Nº 2256/2025- LOA 2026
Art. 1° - Adiciona o programa de “Criação e manutenção da Guarda Civil
Municipal” ao Anexo 8 - Demonstrativo da despesa por função, subfunção e programa:
Código 06- Segurança, do Projeto de Lei nº 2256/2025, com a seguinte redação:
Subfunção 181- Policiamento/ Programa 037: “Criação e manutenção da Guarda
Civil Municipal”/ TOTAL: R$ 166.400,00
Art. 2º- A presente Emenda autoriza o Poder Executivo a proceder com a
readequação dos Instrumentos de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO ( Lei de
Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de
1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº
2256/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
Jose Silvino Reis de Bittencourt
Vereador- NOVO
Guilherme Guimarães de Azevedo
Vereador- PT
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº 7592/2025
DATA ENTRADA: 01/12/2025
HORÁRIO: 14:49:00 H
Assinado digitalmente por Gerson Gomes de
Freitas
ND: OU=Câmara, O=Vereador, CN=Gerson
Gomes de Freitas, E=vereadoramigoxereba@
viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.01 15:38:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
Gerson
Gomes de
Freitas
Assinado digitalmente por Guilherme Guimarães de
Azevedo
ND: C=BR, OU=Câmara, O=Vereador, CN=Guilherme
Guimarães de Azevedo, E=vereadorguilherme@
viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.01 15:41:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Guilherme
Guimarães de
Azevedo
Assinado digitalmente por José Silvino Reis de
Bittencourt
ND: O=Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco-MG, CN=José Silvino Reis de Bittencourt,
E=vereadorzezinhodosupermais@
viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.01 15:58:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
José Silvino
Reis de
Bittencourt
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
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JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que a Guarda Civil Municipal terá
a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e
patrimônio do Município de Visconde do Rio Branco, além de exercer competências do
trânsito que lhe forem conferidas. A GCMVRB tem como princípios norteadores de suas
ações: proteção dos direitos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades
públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; uso
progressivo da força; respeito à justiça e à coisa pública.
Compete à GCMVRB a proteção de bens, serviços, logradouros públicos
municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso comum, os de uso especial
e os dominiais. Nos últimos anos vimos crescer cada vez mais em nossa cidade os
índices de criminalidade e o sentimento de insegurança da população. A ocorrência de
delitos de natureza patrimonial, assim como delitos contra a vida, tornaram-se recorrentes
na dinâmica da cidade. Frente à necessidade da busca pela pacificação social e
endossando os serviços destinados à Segurança Pública no Município já exercidos pelas
Polícias Militar e Civil, a criação da Guarda Civil Municipal mostra-se imprescindível e
urgente. Terá a Guarda papel fundamental na manutenção da ordem pública, agindo na
defesa dos direitos dos cidadãos, na proteção preventiva municipal e na coibição de
infrações penais, tudo articulado com as forças de segurança públicas civis e militares.
A Câmara Municipal já realizou uma Audiência Pública no dia 13 de Abril para
debater sobre o tema, que foi muito bem recebido pela população, a través do
Requerimento 18/2023. A Lei Orgânica Municipal no Inciso XIV Art. 20 assegura esse
benefício a ser implantado para a população.
Importante destacar que esta proposição encontra-se assegurada tanto no PPA
quadriênio 2026/2029 - Lei nº 1812/2025 (página 37), quanto na LDO 2026- Lei
1823/2025 (página 10).
Por assim ser, apresentamos a presente emenda para que seja incluído na Lei
Orçamentária Anual 2026 o transporte universitário para outros municípios conforme
acordado.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
Jose Silvino Reis de Bittencourt Guilherme Guimarães de Azevedo
Vereador- NOVO Vereador- PT
Assinado digitalmente por Gerson Gomes de
Freitas
ND: OU=Câmara, O=Vereador, CN=Gerson
Gomes de Freitas, E=vereadoramigoxereba@
viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.01 15:38:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
Gerson Gomes
de Freitas
Assinado digitalmente por Guilherme Guimarães de Azevedo
ND: C=BR, OU=Câmara, O=Vereador, CN=Guilherme Guimarães
de Azevedo, E=vereadorguilherme@
viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.01 15:41:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
Guilherme Guimarães
de Azevedo
Assinado digitalmente por José Silvino Reis de Bittencourt
ND: O=Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG,
CN=José Silvino Reis de Bittencourt, E=
vereadorzezinhodosupermais@viscondedoriobranco.mg.leg.br
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.01 15:57:18-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
José Silvino Reis
de Bittencourt