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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal,
sugerindo que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa
Projeto de Lei com o objetivo de adequar a legislação municipal à Lei Federal
nº 15.326/2026, sancionada pelo Presidente Lula, garantindo o
enquadramento dos professores da Educação Infantil na carreira do
magistério municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como fundamento a sanção, pelo Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei Federal nº 15.326/2026, a qual promoveu
alterações na Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) e na Lei nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Referida lei consolidou, em âmbito nacional, o reconhecimento dos
professores da Educação Infantil como profissionais integrantes da carreira do
magistério, independentemente da nomenclatura do cargo ou função exercida,
desde que atendidos os requisitos legais de formação e ingresso por concurso
público, corrigindo uma histórica distorção no tratamento desses profissionais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.326/2026, torna-se imprescindível que o
Município de Visconde do Rio Branco proceda à atualização de sua legislação
local, a fim de assegurar o correto enquadramento funcional desses servidores,
garantindo-lhes direitos como o acesso ao plano de carreira do magistério, a
valorização profissional e a observância do piso nacional da categoria.
A iniciativa ora sugerida visa assegurar segurança jurídica, respeito à
legislação federal vigente e o fortalecimento das políticas públicas educacionais,
especialmente no âmbito da educação infantil, etapa fundamental para o
desenvolvimento integral das crianças.
Diante do exposto, entende-se necessária, justa e oportuna a adoção das
providências indicadas, em consonância com o compromisso nacional de
valorização da educação e dos profissionais do magistério.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de janeiro de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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