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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaSUGERE À PREFEITURA MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA DE PROJETO DE LEI PARA ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À LEI FEDERAL Nº 15.326/2026, SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA, RECONHECENDO OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição enviada ao Executivo
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T11:02:58.672948-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, 
sugerindo que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa 
Projeto de Lei com o objetivo de adequar a legislação municipal à Lei Federal 
nº 15.326/2026, sancionada pelo Presidente Lula, garantindo o 
enquadramento dos professores da Educação Infantil na carreira do 
magistério municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como fundamento a sanção, pelo Presidente da 
República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei Federal nº 15.326/2026, a qual promoveu 
alterações na Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) e na Lei nº 
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Referida lei consolidou, em âmbito nacional, o reconhecimento dos 
professores da Educação Infantil como profissionais integrantes da carreira do 
magistério, independentemente da nomenclatura do cargo ou função exercida,
desde que atendidos os requisitos legais de formação e ingresso por concurso 
público, corrigindo uma histórica distorção no tratamento desses profissionais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.326/2026, torna-se imprescindível que o 
Município de Visconde do Rio Branco proceda à atualização de sua legislação 
local, a fim de assegurar o correto enquadramento funcional desses servidores, 
garantindo-lhes direitos como o acesso ao plano de carreira do magistério, a 
valorização profissional e a observância do piso nacional da categoria.
A iniciativa ora sugerida visa assegurar segurança jurídica, respeito à 
legislação federal vigente e o fortalecimento das políticas públicas educacionais, 
especialmente no âmbito da educação infantil, etapa fundamental para o 
desenvolvimento integral das crianças.
Diante do exposto, entende-se necessária, justa e oportuna a adoção das 
providências indicadas, em consonância com o compromisso nacional de 
valorização da educação e dos profissionais do magistério.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de janeiro de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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