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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal,
sugerindo que o Poder Executivo Municipal avalie e adote as medidas
necessárias para o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, bem como
providências administrativas e orçamentárias, visando à recomposição das
vantagens funcionais dos servidores públicos municipais referentes ao período de
28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, nos termos autorizados pela Lei
Complementar nº 15.326/2026, recentemente sancionada pelo Presidente Lula.
JUSTIFICATIVA
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei
Complementar nº 15.326/2026, que autoriza a devolução automática de 583 dias
e o pagamento retroativo de vantagens pessoais a servidores públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que decretaram calamidade
pública durante a pandemia da Covid-19.
A referida norma permite a recomposição de benefícios como anuênios,
triênios, quinquênios e licença-prêmio, suspensos no período compreendido entre
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Trata-se de medida de justiça e
valorização do servidor público, que permaneceu exercendo suas funções em
um dos momentos mais críticos da história recente.
Ressalta-se que a lei possui caráter autorizativo, não impondo pagamento
automático, cabendo a cada ente federativo decidir sobre sua implementação
por meio de lei própria, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e
as regras fiscais, sem transferência de custos entre entes.
Diante disso, esta indicação visa estimular o Poder Executivo Municipal a
analisar a viabilidade financeira e legal da medida e, sendo possível, encaminhar
projeto de lei que garanta aos servidores municipais o direito à recomposição de
suas vantagens funcionais, promovendo reconhecimento, justiça e valorização
do funcionalismo público local.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de janeiro de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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