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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaSUGERE À PREFEITURA MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O ENVIO DE PROJETO DE LEI E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS VISANDO À RECOMPOSIÇÃO DAS VANTAGENS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REFERENTES AO PERÍODO DE 28 DE MAIO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15.326/2026.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição enviada ao Executivo
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T11:02:58.692857-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, 
sugerindo que o Poder Executivo Municipal avalie e adote as medidas 
necessárias para o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, bem como 
providências administrativas e orçamentárias, visando à recomposição das 
vantagens funcionais dos servidores públicos municipais referentes ao período de 
28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, nos termos autorizados pela Lei 
Complementar nº 15.326/2026, recentemente sancionada pelo Presidente Lula.
JUSTIFICATIVA
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 
Complementar nº 15.326/2026, que autoriza a devolução automática de 583 dias 
e o pagamento retroativo de vantagens pessoais a servidores públicos da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que decretaram calamidade 
pública durante a pandemia da Covid-19.
A referida norma permite a recomposição de benefícios como anuênios, 
triênios, quinquênios e licença-prêmio, suspensos no período compreendido entre 
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Trata-se de medida de justiça e 
valorização do servidor público, que permaneceu exercendo suas funções em 
um dos momentos mais críticos da história recente.
Ressalta-se que a lei possui caráter autorizativo, não impondo pagamento 
automático, cabendo a cada ente federativo decidir sobre sua implementação 
por meio de lei própria, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e 
as regras fiscais, sem transferência de custos entre entes.
Diante disso, esta indicação visa estimular o Poder Executivo Municipal a 
analisar a viabilidade financeira e legal da medida e, sendo possível, encaminhar 
projeto de lei que garanta aos servidores municipais o direito à recomposição de 
suas vantagens funcionais, promovendo reconhecimento, justiça e valorização 
do funcionalismo público local.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de janeiro de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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