CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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INDICAÇÃO Nº /2026
Excelentíssimo Sr Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco:
Apresento a V. Exº.,nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO
que REALIZE COM URGÊNCIA MELHORIAS NA RUA GILMAR DA SILVA
BRAGA, LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DA COLÔNIA, COM
COMPACTAÇÃO ADEQUADA DO SOLO E EXECUÇÃO DE NOVA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente indicação pelo fato de que a referida via afundou,
tendo sido realizado apenas um aterro paliativo, o qual não solucionou o problema,
pois a rua voltou a ceder, comprometendo a trafegabilidade e colocando em risco
motoristas, pedestres e trabalhadores que utilizam diariamente o local.
Ressalta-se que se trata de uma via de grande circulação, onde está
localizada a Empresa Bom Pastor, que é a segunda maior empresa do polo
moveleiro do município, responsável pela geração de inúmeros empregos diretos e
indiretos. Além de ser acesso para uma padaria (Aconchegos), a um laticínio, à
Coopertruni, à Aptar e à rodovia.
Dessa forma, venho em nome do proprietário da empresa, de seus
funcionários e dos transportadores de carga, solicitar atenção especial do Poder
Executivo, considerando a relevância econômica e social da via, bem como a
necessidade de garantir segurança, mobilidade e condições adequadas de
escoamento da produção.
A respeito do direito que temos sobre as vias públicas nossa Constituição
Federal define que as pessoas têm o direito à uma vida digna ( Art. 1º, III), segura (
Art. 6º) e que a União, os Estados , o Distrito Federal e todos os Municípios têm o
dever de manter e conservar o patrimônio público ( Artigo 23, I).
Portanto, é dever do Poder Público Municipal a conservação e manutenção
das vias públicas, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam a
integridade física de todos.
Igualmente a Lei Orgânica Municipal prevê que compete ao Município
executar obras de conservação das vias públicas (Artigo 12, XXXVIII).
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Assim, solicita-se que sejam adotadas, com a maior brevidade possível, as
providências necessárias para a recuperação definitiva da via, assegurando
melhores condições de tráfego e contribuindo para o fortalecimento do setor
industrial do município.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de janeiro de 2026
Gerson Gomes de Freitas
Vereador –PL
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Rua Gilmar da Silva Braga, Localizada No Distrito Industrial Da Colônia
Visconde Do Rio Branco/MG
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de janeiro de 2026
Gerson Gomes de Freitas
Vereador –PL