texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG.
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I do art. 69
do Regimento Interno, ouvindo o plenário e, se aprovado, ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que informe a esta Casa Legislativa se já estão sendo adotadas as medidas
determinadas pelo TCE/MG (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS), nos
termos do Processo nº 1127975, especialmente no que se refere à implementação e
efetividade do sistema de controle interno municipal.
Requer-se, de forma objetiva e documentada, esclarecimentos acerca:
1. Do pagamento da multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), diante
da desídia em tomar providências necessárias à implementação do sistema de
controle interno;
2. Da existência e efetiva implantação de sistema de controle interno,
conforme determinado pelo Tribunal de Contas, em especial quanto ao
monitoramento da frota oficial de veículos do Município;
3. Da adoção de controles formais sobre deslocamento, consumo de
combustíveis e manutenção de todos os veículos pertencentes à Administração
Pública Municipal;
4. Da realização de conciliação entre os mapas de deslocamento dos
veículos e as autorizações de saída emitidas, garantindo eficiência, eficácia e
segurança na gestão dos ativos públicos;
5. Da implementação de procedimentos que assegurem a integridade e
conformidade entre os controles de fornecimento de combustíveis e os controles
financeiros;
6. Do encaminhamento ao Tribunal de Contas da documentação
comprobatória das providências adotadas, conforme determinado na decisão,
dentro dos prazos estabelecidos;
7. Da identificação do responsável pelo sistema de controle interno
atualmente em exercício, com indicação das atribuições formais desempenhadas.
Requer-se, ainda, que as informações sejam acompanhadas de cópias de atos
administrativos, portarias, relatórios, controles, manuais, planilhas ou quaisquer outros
documentos que comprovem o efetivo cumprimento das determinações impostas pelo
Tribunal de Contas, sob pena de caracterização de omissão administrativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 28 de janeiro de 2026.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar a
legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, especialmente
diante de decisão expressa do Tribunal de Contas que reconheceu irregularidades
graves, relacionadas à inexistência ou ineficiência do sistema de controle interno
municipal.
Cabe a esta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador, garantindo que as
determinações do órgão de controle externo estejam sendo devidamente cumpridas,
prevenindo novos prejuízos ao erário e resguardando o interesse público.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 28 de janeiro de 2026.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
open original →