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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A AMPLA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DE PACIENTES ONCOLÓGICOS NO NOVO AUXÍLIO DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
native_id7414

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição enviada ao Executivo
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para plenário.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG.
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário e, se aprovado, que seja 
encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que sejam amplamente 
divulgadas, em todos os canais oficiais e unidades de saúde do município, 
as informações e orientações necessárias para o cadastro dos pacientes que 
fazem tratamento oncológico fora do domicílio e que têm direito ao novo 
auxílio de transporte, alimentação e hospedagem instituído pelo Ministério 
da Saúde do Governo Federal.
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde do Governo Lula instituiu recentemente um 
auxílio destinado a custear transporte, alimentação e hospedagem de 
pacientes do Sistema Único de Saúde que necessitam realizar tratamento 
oncológico fora de seu município de residência, política pública essencial 
para reduzir o abandono e os atrasos no tratamento oncológico, 
especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade.
Considerando que muitos pacientes e familiares ainda desconhecem 
a existência desse benefício e os procedimentos necessários para a 
realização do cadastro, torna-se fundamental que a Secretaria Municipal de 
Saúde promova ampla divulgação das informações, critérios e orientações 
para acesso ao auxílio. Tal medida assegura o direito à informação, facilita o 
acesso ao tratamento e fortalece o cuidado integral e humanizado prestado 
pelo SUS.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 21 de janeiro de 
2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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