texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2278/2026
Dispõe sobre reajuste nos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco-MG.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º –A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Visconde do Rio Branco fica majorada em percentual correspondente a
15% (quinze por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de
janeiro de 2026, sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo apurado nos últimos 12 (doze) meses e
10,74%(dez por cento) a título de ganho real.
Art. 2º- Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão
à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Sala de sessões Tancredo de Almeida Neves, 02 de Fevereiro de 2026.
______________________________________________
Presidente
Marinho José de Almeida Neto
______________________________________________
Vice-Presidente
Daniel Cândido de Oliveira
______________________________________________
Secretário
Cláudio Roberto de Castro
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, de suma importância para valorização dos
colaboradores, que dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, nos termos da
Constituição Federal.
O inciso X do art. 37 da Constituição Federal assegura a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, a
fim de recompor a perda inflacionária. Dessa forma, este Projeto de Lei vem
propor, a título de revisão anual, o reajuste da remuneração dos servidores
em percentual correspondente a 15% (quinze por cento), calculada sobre o
seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo 4,26%de acordo com
o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amploapurado nos últimos 12 (doze) meses 10,74%a título de ganho real.
É importante levar em consideração que ao conceder este acréscimo
não apenas reconhecemos o valor e o empenho destes profissionais, mas
também promovemos a valorização do serviço público e incentivamos a
motivação e comprometimento no desenvolvimento de suas funções.
Além disto, ressalta-se que o reajuste proposto não apenas beneficia
os servidores, mas também tem impacto positivo na economia local ao
aumentar o poder de compra destes trabalhadores e conseqüentemente
estimular o consumo e desenvolvimento do comércio e serviços em nossa
cidade.
Ademais, considerando tratar-se de matéria de interesse geral,
espera-se, pois, que esta propositura mereça a aprovação dos nobres pares,
pelo que antecipamos agradecimentos, e votos de elevada estima.
______________________________________________
Presidente
Marinho José de Almeida Neto
______________________________________________
Vice-Presidente
Daniel Cândido de Oliveira
______________________________________________
Secretário
Cláudio Roberto de Castro
open original →