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materia nº 2278/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
native_id7431

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição enviada ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:47:26.828482-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2278/2026
Dispõe sobre reajuste nos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco-MG.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º –A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal 
de Visconde do Rio Branco fica majorada em percentual correspondente a 
15% (quinze por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por 
cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo apurado nos últimos 12 (doze) meses e 
10,74%(dez por cento) a título de ganho real.
Art. 2º- Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2026.
Sala de sessões Tancredo de Almeida Neves, 02 de Fevereiro de 2026.
 ______________________________________________
 Presidente
 Marinho José de Almeida Neto
 ______________________________________________
 Vice-Presidente
 Daniel Cândido de Oliveira
 ______________________________________________
 Secretário
 Cláudio Roberto de Castro
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
 JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, de suma importância para valorização dos 
colaboradores, que dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, nos termos da 
Constituição Federal. 
O inciso X do art. 37 da Constituição Federal assegura a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, a 
fim de recompor a perda inflacionária. Dessa forma, este Projeto de Lei vem 
propor, a título de revisão anual, o reajuste da remuneração dos servidores 
em percentual correspondente a 15% (quinze por cento), calculada sobre o 
seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo 4,26%de acordo com 
o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo￾apurado nos últimos 12 (doze) meses 10,74%a título de ganho real.
É importante levar em consideração que ao conceder este acréscimo 
não apenas reconhecemos o valor e o empenho destes profissionais, mas 
também promovemos a valorização do serviço público e incentivamos a 
motivação e comprometimento no desenvolvimento de suas funções.
Além disto, ressalta-se que o reajuste proposto não apenas beneficia 
os servidores, mas também tem impacto positivo na economia local ao 
aumentar o poder de compra destes trabalhadores e conseqüentemente 
estimular o consumo e desenvolvimento do comércio e serviços em nossa 
cidade.
Ademais, considerando tratar-se de matéria de interesse geral, 
espera-se, pois, que esta propositura mereça a aprovação dos nobres pares, 
pelo que antecipamos agradecimentos, e votos de elevada estima.
 ______________________________________________
 Presidente
 Marinho José de Almeida Neto
 ______________________________________________
 Vice-Presidente
 Daniel Cândido de Oliveira
 ______________________________________________
 Secretário
 Cláudio Roberto de Castro

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