CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG.
O Vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I do
art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o Plenário e, se aprovado, que seja
encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando que
encaminhe a esta Casa Legislativa informações e esclarecimentos detalhados
acerca da contratação do cantor Léo Chaves para ministrar palestra no evento
denominado “II Fórum de Gestão”, cuja demanda consta como destinada a
atender a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor aproximado de R$
110.000,00 (cento e dez mil reais), referente a palestra com duração estimada
de aproximadamente uma hora.
Considerando o montante expressivo de recursos públicos empregados e o
contexto de dificuldades enfrentadas pela educação municipal, com
demandas recorrentes por investimentos em infraestrutura escolar, valorização
dos profissionais da educação, materiais pedagógicos e melhoria da qualidade
do ensino, torna-se imprescindível a prestação de esclarecimentos que
demonstrem a legalidade, a razoabilidade e, sobretudo, a efetiva contribuição
pedagógica da despesa realizada.
Diante disso, requer-se o envio das seguintes informações e documentos:
1. Cópia integral do processo administrativo que fundamentou a
contratação do palestrante;
2. Justificativa técnica e administrativa que embasou a escolha do
palestrante, especialmente no que se refere à sua pertinência com as
políticas públicas educacionais do município;
3. Modalidade de contratação adotada, informando se houve
inexigibilidade ou dispensa de licitação, com a devida fundamentação
legal;
4. Cópia do contrato firmado, contendo valor total, prazo, forma de
pagamento e demais cláusulas;
5. Descrição detalhada do conteúdo da palestra ministrada, indicando de
que forma o tema abordado contribui, de maneira objetiva, para a
formação educacional, pedagógica ou para a melhoria da gestão da
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educação municipal;
6. Público-alvo do evento, especificando quantos profissionais da educação
participaram, bem como seus respectivos cargos e funções;
7. Informação sobre a dotação orçamentária utilizada para custear a
despesa, indicando se os recursos são oriundos do orçamento da
educação;
8. Existência de avaliação, relatório ou qualquer instrumento de mensuração
que comprove os resultados, impactos ou benefícios concretos da
palestra para a rede municipal de ensino;
9. Esclarecimento sobre quais ações práticas, projetos ou políticas
educacionais foram implementadas ou planejadas a partir da realização
da referida palestra.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre do dever constitucional e regimental do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente no que diz
respeito à aplicação dos recursos públicos. Embora iniciativas de formação e
reflexão possam ser importantes para a gestão pública, é legítimo questionar se
o elevado valor despendido em uma palestra atende, de forma concreta e
proporcional, às reais necessidades da educação municipal.
Em um cenário de limitações orçamentárias e de demandas urgentes nas
escolas da rede pública, é fundamental que gastos vinculados à Secretaria de
Educação estejam claramente justificados, apresentem retorno pedagógico
mensurável e estejam alinhados ao interesse público, à economicidade e à
eficiência administrativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de fevereiro de
2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)