br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaREQUER INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRATAÇÃO DO CANTOR LÉO CHAVES PARA PALESTRA NO “II FÓRUM DE GESTÃO”, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id7472

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para o plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG.
O Vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I do 
art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o Plenário e, se aprovado, que seja 
encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando que 
encaminhe a esta Casa Legislativa informações e esclarecimentos detalhados 
acerca da contratação do cantor Léo Chaves para ministrar palestra no evento 
denominado “II Fórum de Gestão”, cuja demanda consta como destinada a 
atender a Secretaria Municipal de Educação, pelo valor aproximado de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais), referente a palestra com duração estimada 
de aproximadamente uma hora.
Considerando o montante expressivo de recursos públicos empregados e o 
contexto de dificuldades enfrentadas pela educação municipal, com 
demandas recorrentes por investimentos em infraestrutura escolar, valorização 
dos profissionais da educação, materiais pedagógicos e melhoria da qualidade 
do ensino, torna-se imprescindível a prestação de esclarecimentos que 
demonstrem a legalidade, a razoabilidade e, sobretudo, a efetiva contribuição 
pedagógica da despesa realizada.
Diante disso, requer-se o envio das seguintes informações e documentos:
1. Cópia integral do processo administrativo que fundamentou a 
contratação do palestrante;
2. Justificativa técnica e administrativa que embasou a escolha do 
palestrante, especialmente no que se refere à sua pertinência com as 
políticas públicas educacionais do município;
3. Modalidade de contratação adotada, informando se houve 
inexigibilidade ou dispensa de licitação, com a devida fundamentação 
legal;
4. Cópia do contrato firmado, contendo valor total, prazo, forma de 
pagamento e demais cláusulas;
5. Descrição detalhada do conteúdo da palestra ministrada, indicando de 
que forma o tema abordado contribui, de maneira objetiva, para a 
formação educacional, pedagógica ou para a melhoria da gestão da 
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
educação municipal;
6. Público-alvo do evento, especificando quantos profissionais da educação 
participaram, bem como seus respectivos cargos e funções;
7. Informação sobre a dotação orçamentária utilizada para custear a 
despesa, indicando se os recursos são oriundos do orçamento da 
educação;
8. Existência de avaliação, relatório ou qualquer instrumento de mensuração 
que comprove os resultados, impactos ou benefícios concretos da 
palestra para a rede municipal de ensino;
9. Esclarecimento sobre quais ações práticas, projetos ou políticas 
educacionais foram implementadas ou planejadas a partir da realização 
da referida palestra.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre do dever constitucional e regimental do 
Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente no que diz 
respeito à aplicação dos recursos públicos. Embora iniciativas de formação e 
reflexão possam ser importantes para a gestão pública, é legítimo questionar se 
o elevado valor despendido em uma palestra atende, de forma concreta e 
proporcional, às reais necessidades da educação municipal.
Em um cenário de limitações orçamentárias e de demandas urgentes nas 
escolas da rede pública, é fundamental que gastos vinculados à Secretaria de 
Educação estejam claramente justificados, apresentem retorno pedagógico 
mensurável e estejam alinhados ao interesse público, à economicidade e à 
eficiência administrativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de fevereiro de 
2026.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

open original →