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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal,
sugerindo que o Poder Executivo Municipal adote, com urgência, as providências
necessárias para a contratação, alocação ou reorganização de profissionais
capacitados para o atendimento adequado das crianças neurodivergentes nas
escolas da rede municipal, possibilitando o imediato retorno dessas estudantes às
atividades escolares.
JUSTIFICATIVA
A ausência de profissionais capacitados para atender crianças
neurodivergentes tem causado a interrupção do direito fundamental à educação
inclusiva, resultando no afastamento dessas alunas e alunos do ambiente escolar.
Tal situação gera prejuízos pedagógicos, emocionais e sociais, além de
sobrecarregar famílias que já enfrentam inúmeros desafios no cuidado e
acompanhamento de seus filhos.
A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as
diretrizes da educação inclusiva asseguram o acesso, a permanência e a
aprendizagem de estudantes com necessidades específicas, cabendo ao Poder
Público garantir os meios necessários para que isso se concretize na prática. A
demora na solução desse problema aprofunda desigualdades e fere direitos
básicos dessas crianças.
Diante da gravidade do cenário e da urgência que o tema exige, faz-se
imprescindível a atuação imediata do Poder Executivo para que nenhuma
criança seja privada do convívio escolar e do pleno desenvolvimento
educacional.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de fevereiro de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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