br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 56/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaSUGERE À PREFEITURA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA GARANTIR A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS NEURODIVERGENTES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, ASSEGURANDO O IMEDIATO RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES.
native_id7473

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para o plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T11:21:47.014589-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, 
sugerindo que o Poder Executivo Municipal adote, com urgência, as providências 
necessárias para a contratação, alocação ou reorganização de profissionais 
capacitados para o atendimento adequado das crianças neurodivergentes nas 
escolas da rede municipal, possibilitando o imediato retorno dessas estudantes às 
atividades escolares.
JUSTIFICATIVA
A ausência de profissionais capacitados para atender crianças 
neurodivergentes tem causado a interrupção do direito fundamental à educação 
inclusiva, resultando no afastamento dessas alunas e alunos do ambiente escolar. 
Tal situação gera prejuízos pedagógicos, emocionais e sociais, além de 
sobrecarregar famílias que já enfrentam inúmeros desafios no cuidado e 
acompanhamento de seus filhos.
A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as 
diretrizes da educação inclusiva asseguram o acesso, a permanência e a 
aprendizagem de estudantes com necessidades específicas, cabendo ao Poder 
Público garantir os meios necessários para que isso se concretize na prática. A 
demora na solução desse problema aprofunda desigualdades e fere direitos 
básicos dessas crianças.
Diante da gravidade do cenário e da urgência que o tema exige, faz-se 
imprescindível a atuação imediata do Poder Executivo para que nenhuma
criança seja privada do convívio escolar e do pleno desenvolvimento 
educacional.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de fevereiro de 2026.
____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

open original →