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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do
Rio Branco/MG.
O Vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o Plenário e, se aprovado, que seja
encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando que
encaminhe a esta Casa Legislativa informações e esclarecimentos
detalhados acerca das providências adotadas pelo Município para
cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.25.258981-
7/000, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “com efeitos
financeiros a partir do exercício de 2025”, constante do art. 7º da Lei
Complementar Municipal nº 110/2025, que trata da majoração da Taxa de
Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos e
Industriais.
Diante disso, requer-se o envio das seguintes informações e
documentos:
1. Descrição detalhada das providências administrativas e legais
adotadas pelo Município para adequação à decisão judicial proferida
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.25.258981-7/000;
2. Informação sobre eventual suspensão, revisão ou anulação das
cobranças realizadas com base nos efeitos financeiros declarados
inconstitucionais, especialmente aquelas vinculadas ao exercício de
2025;
3. Esclarecimento quanto à existência de levantamento dos valores
arrecadados indevidamente em decorrência da aplicação do
dispositivo declarado inconstitucional;
4. Indicação das medidas adotadas ou planejadas para restituição,
compensação ou outra forma de recomposição aos contribuintes que
tenham efetuado pagamento indevido, nos termos dos arts. 165 e 170
do Código Tributário Nacional;
5. Informação sobre eventual edição ou proposta de edição de novo ato
normativo destinado a adequar a legislação municipal aos princípios
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal;
6. Manifestação da Procuradoria Jurídica do Município acerca dos
impactos jurídicos e financeiros do acórdão e das orientações
expedidas aos órgãos responsáveis pela arrecadação tributária.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre do dever constitucional e regimental
do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente
no que se refere ao cumprimento das decisões judiciais e à correta
aplicação da legislação tributária.
A declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal que
produziu efeitos financeiros relevantes impõe à Administração Pública o
dever de transparência, correção de eventuais ilegalidades e adoção de
medidas que resguardem os direitos dos contribuintes, evitando a
manutenção de cobranças indevidas e possíveis prejuízos ao erário e à
população.
Nesse contexto, é essencial que esta Casa Legislativa tenha acesso às
informações solicitadas, a fim de acompanhar, fiscalizar e assegurar que o
Município esteja agindo em estrita observância à Constituição Federal, à
decisão do Tribunal de Justiça e aos princípios da legalidade, da segurança
jurídica e da justiça fiscal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de fevereiro de
2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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