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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TJMG QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2025, RELATIVO À MAJORAÇÃO DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
native_id7474

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para o plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T11:21:47.036468-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do 
Rio Branco/MG.
O Vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o Plenário e, se aprovado, que seja 
encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando que 
encaminhe a esta Casa Legislativa informações e esclarecimentos 
detalhados acerca das providências adotadas pelo Município para 
cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de 
Minas Gerais na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.25.258981-
7/000, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “com efeitos 
financeiros a partir do exercício de 2025”, constante do art. 7º da Lei 
Complementar Municipal nº 110/2025, que trata da majoração da Taxa de 
Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos e 
Industriais.
Diante disso, requer-se o envio das seguintes informações e 
documentos:
1. Descrição detalhada das providências administrativas e legais 
adotadas pelo Município para adequação à decisão judicial proferida 
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.25.258981-7/000;
2. Informação sobre eventual suspensão, revisão ou anulação das 
cobranças realizadas com base nos efeitos financeiros declarados 
inconstitucionais, especialmente aquelas vinculadas ao exercício de 
2025;
3. Esclarecimento quanto à existência de levantamento dos valores 
arrecadados indevidamente em decorrência da aplicação do 
dispositivo declarado inconstitucional;
4. Indicação das medidas adotadas ou planejadas para restituição, 
compensação ou outra forma de recomposição aos contribuintes que 
tenham efetuado pagamento indevido, nos termos dos arts. 165 e 170 
do Código Tributário Nacional;
5. Informação sobre eventual edição ou proposta de edição de novo ato 
normativo destinado a adequar a legislação municipal aos princípios 
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal;
6. Manifestação da Procuradoria Jurídica do Município acerca dos 
impactos jurídicos e financeiros do acórdão e das orientações 
expedidas aos órgãos responsáveis pela arrecadação tributária.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre do dever constitucional e regimental 
do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente 
no que se refere ao cumprimento das decisões judiciais e à correta 
aplicação da legislação tributária.
A declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal que 
produziu efeitos financeiros relevantes impõe à Administração Pública o 
dever de transparência, correção de eventuais ilegalidades e adoção de 
medidas que resguardem os direitos dos contribuintes, evitando a 
manutenção de cobranças indevidas e possíveis prejuízos ao erário e à 
população.
Nesse contexto, é essencial que esta Casa Legislativa tenha acesso às 
informações solicitadas, a fim de acompanhar, fiscalizar e assegurar que o 
Município esteja agindo em estrita observância à Constituição Federal, à 
decisão do Tribunal de Justiça e aos princípios da legalidade, da segurança 
jurídica e da justiça fiscal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de fevereiro de 
2026.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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