texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI N° ______ /2026
Dispõe sobre a concessão de passe livre
no transporte coletivo urbano aos
atiradores do Tiro de Guerra 04-015, no
Município de Visconde do Rio
Branco/MG, e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo urbano do
Município de Visconde do Rio Branco aos atiradores regularmente
matriculados e em efetiva frequência no Tiro de Guerra 04-015, durante o
período de prestação do Serviço Militar Inicial.
§ 1º O benefício será válido exclusivamente durante o período de instrução
militar obrigatória.
§ 2º Para usufruir do passe livre, o atirador deverá estar uniformizado e portar
documento oficial de identificação militar.
Art. 2º O passe livre será utilizado exclusivamente para o deslocamento entre
a residência do atirador e o local de instrução, bem como para atividades
oficialmente autorizadas pelo Tiro de Guerra 04-015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Fevereiro de 2026.
_______________________________________________
Vereador Robson Capobiango
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o passe livre no
transporte coletivo urbano aos atiradores do Tiro de Guerra 04-015, instituição
de relevante papel social, cívico e educacional no Município de Visconde
do Rio Branco.
Os atiradores não recebem remuneração durante o período de
instrução militar, e muitos enfrentam dificuldades financeiras para custear o
deslocamento diário. A concessão do passe livre reduz a evasão, valoriza o
Serviço Militar Inicial e fortalece a cidadania.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Fevereiro de 2026.
_______________________________________________
Vereador Robson Capobiango
open original →