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materia nº 2282/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2282 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a concessão de passe livre no transporte coletivo urbano aos atiradores do Tiro de Guerra 04-015, no Município de Visconde do Rio Branco/MG, e dá outras providências.
native_id7481

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2026-03-18 Proposição aprovada
2026-03-17 Proposição entrou em Plenário para votação Proposição encaminhada ao plenário para votação.
2026-03-17 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2026-02-09 Proposição apresentada para leitura para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T08:22:58.192597-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° ______ /2026
Dispõe sobre a concessão de passe livre 
no transporte coletivo urbano aos 
atiradores do Tiro de Guerra 04-015, no 
Município de Visconde do Rio 
Branco/MG, e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo urbano do 
Município de Visconde do Rio Branco aos atiradores regularmente 
matriculados e em efetiva frequência no Tiro de Guerra 04-015, durante o 
período de prestação do Serviço Militar Inicial.
§ 1º O benefício será válido exclusivamente durante o período de instrução 
militar obrigatória.
§ 2º Para usufruir do passe livre, o atirador deverá estar uniformizado e portar 
documento oficial de identificação militar.
Art. 2º O passe livre será utilizado exclusivamente para o deslocamento entre 
a residência do atirador e o local de instrução, bem como para atividades 
oficialmente autorizadas pelo Tiro de Guerra 04-015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Fevereiro de 2026.
_______________________________________________
Vereador Robson Capobiango
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o passe livre no 
transporte coletivo urbano aos atiradores do Tiro de Guerra 04-015, instituição 
de relevante papel social, cívico e educacional no Município de Visconde 
do Rio Branco.
Os atiradores não recebem remuneração durante o período de 
instrução militar, e muitos enfrentam dificuldades financeiras para custear o 
deslocamento diário. A concessão do passe livre reduz a evasão, valoriza o 
Serviço Militar Inicial e fortalece a cidadania.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Fevereiro de 2026.
_______________________________________________
Vereador Robson Capobiango

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