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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO MUNICIPAL A ADOÇÃO, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA SITUAÇÃO DAS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id7487

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — proposição para discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T11:21:47.101941-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROTOCOLO Nº
( y DATA ENTRADA:
REQUERIMENTO Nº 1/2026 HORÁRIO:
VOTAÇÃO JO /09,12026
1º Discussão votosafavore contra
2º Discussão — votos a favore contra
3º Discussão — votos a favor e — contra
nte
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, MG:
Os Vereadores que este subscrevem requerem a Vossa Excelência, nos
termos do art. 66 do Regimento Interno e do art. 31 da Constituição Federal, após
ouvido o Plenário e, se aprovado, que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal
pedido para a adoção, com a máxima urgência, das providências necessárias à
solução da situação das Auxiliares de Educação que atuam na rede municipal de
educação infantil.
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento público que diversas Auxiliares de Educação foram
exoneradas, ao mesmo tempo e que o processo seletivo anteriormente instaurado foi
cancelado, gerando um grave vazio funcional nas unidades de ensino, em especial nas
creches municipais, que atualmente se encontram desfalcadas e com déficit
significativo de servidoras para atendimento adequado das crianças.
A situação se agravou diante da exigência, no novo procedimento de
credenciamento, de curso superior em Magistério ou Pedagogia, requisito que não
condiz com a realidade de grande parte das profissionais que historicamente exercem
a função. Muitas dessas auxiliares possuem apenas o ensino médio ou encontram-se
em processo de formação, cursando Magistério ou Pedagogia, o que, na prática, as
impede de continuar exercendo suas atividades, mesmo tendo experiência comprovada
e histórico de bons serviços prestados ao Município.
Tal cenário tem causado prejuízos diretos ao funcionamento das creches,
sobrecarregando as equipes remanescentes, comprometendo a qualidade do
atendimento às crianças e gerando insegurança às famílias que dependem do serviço
público de educação infantil. Ressalte-se que a educação é um direito fundamental,
devendo o Poder Público adotar medidas eficazes para garantir sua continuidade e
qualidade.
Diante disso, faz-se necessária a busca de uma solução administrativa e
jurídica, razão pela qual se requer que o Executivo Municipal avalie a possibilidade de
celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, a fim
de viabilizar, mesmo que a título precário e temporário, a contratação das Auxiliares de
Educação, garantindo o funcionamento regular das creches até que seja possível a
realização de procedimento definitivo que atenda às exigências legais.
Tal medida demonstra responsabilidade administrativa, respeito ao interesse
público e sensibilidade social, evitando a paralisação ou precarização de um serviço
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
essencial, além de preservar o direito ao trabalho das profissionais que já
atuam ou atuaram na rede municipal.
Diante do exposto, requeremos que o Executivo Municipal se manifeste sobre
as providências adotadas ou a serem adotadas, com a urgência que o caso requer.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de fevereiro de 2026.
yflsrmnontada de Freitas- PL
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or
Vinicius Coelho- PDT
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Ui imo o les
Vereador Daniel Cândido de Oliveira- Republicanos
reador Guilher; Azevedo- PT
Vereador João-B7 de Freitas do Nascimento- União
Vereadora Mar)
Vereador
Jose de Almeida Neto - NOVO
Vereador Robson-Nei Renier Capobiango - PL
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 34520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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