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materia nº 1/2026

Tipo Relatório de Vista
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaRELATÓRIO DE VISTA
native_id7490

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo Municipal
2026-04-10 Proposição aprovada — —
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aguardando discussão e votação
2026-03-18 Proposição com pedido de vista — Proposição com pedido de vista pela vereadora Maria Izabel.
2026-03-16 Proposição entrou em Plenário para votação — Proposição encaminhada ao Plenário para votação.
2026-03-16 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação
2026-03-09 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação.
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
RELATÓRIO DE VISTA
Visconde do Rio Branco, 11 de Fevereiro de 2026.
Ofício Nº 40
Gabinete 10
À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
I-RELATÓRIO
Em relação ao pedido de vista do Projeto de Lei Complementar 150/2025 –
“ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 099/2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” – solicitado na Reunião Ordinária realizada no 
dia 10 de Fevereiro de 2026, comunico que realizou-se a análise do referido 
projeto e foram encontradas incorreções que tornam ininteligível o conteúdo 
de alguns artigos do aludido Projeto de Lei Complementar.
II- FUNDAMENTO
Pedido de vista do Projeto de Lei Complementar 150/2025 para uma 
melhor apreciação e discussão do projeto, partindo do princípio que é algo 
de extrema importância para a sociedade Rio-Branquense. 
III-CONCLUSÃO
Concluo, portanto, que é imprescindível a concessão de um prazo 
mais dilatado para a devida apreciação e compreensão integral do 
conteúdo do referido projeto.
Outrossim, faz-se necessária a reunião das comissões temáticas, bem como a 
presença de representantes do Poder Executivo nesta Casa Legislativa. Tal 
medida visa promover o debate técnico e a convergência de opiniões entre 
todos os envolvidos, assegurando a construção de um consenso que 
viabilize, com a segurança jurídica necessária, a subsequente votação da 
matéria.
Atenciosamente,
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
__________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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