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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 57/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-02-12
Ementasugerindo que o Poder Executivo, em conjunto com a empresa Coletivos Rio Branco, providencie a organização e implantação de ponto de ônibus em frente ao Posto de Saúde da Colônia (Marinho de Almeida), bem como promova a adequação do itinerário da linha de transporte coletivo para que passe a atender diretamente o referido local.
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2026-03-20 Proposta retirada pelo autor. — Proposição retirada pelo autor

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, 
sugerindo que o Poder Executivo, em conjunto com a empresa Coletivos Rio 
Branco, providencie a organização e implantação de ponto de ônibus em frente 
ao Posto de Saúde da Colônia (Marinho de Almeida), bem como promova a 
adequação do itinerário da linha de transporte coletivo para que passe a atender 
diretamente o referido local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende a uma demanda legítima da população da 
Colônia, especialmente dos usuários do Posto de Saúde Marinho de Almeida, que 
atualmente enfrentam dificuldades significativas de acesso ao serviço de 
transporte coletivo.
Grande parte dos pacientes atendidos na unidade são idosos, pessoas 
com mobilidade reduzida, gestantes e cidadãos em situação de vulnerabilidade,
que necessitam caminhar longas distâncias até o ponto de ônibus mais próximo, 
o que compromete o acesso digno e seguro aos serviços de saúde.
A implantação de um ponto de ônibus em frente ao posto, aliada à 
adequação do trajeto da linha de transporte coletivo, representa uma medida 
simples, porém de grande impacto social, garantindo maior acessibilidade, 
conforto e segurança aos usuários, além de fortalecer a integração entre 
mobilidade urbana e políticas públicas de saúde.
Trata-se, portanto, de uma ação necessária, viável e alinhada aos 
princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência na prestação dos 
serviços públicos.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Fevereiro de 2026.
____________________________________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital

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