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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2026
Dispõe sobre a criação do “NÚCLEO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (NAEE)”, como setor
integrante da estrutura da Secretaria
Municipal de Educação de Visconde
do Rio Branco/MG e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado
(NAEE), setor técnico-pedagógico vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco/MG.
Art. 2º - O NAEE tem como objetivo principal coordenar, planejar e executar
políticas públicas voltadas à Educação Especial e Inclusiva, garantindo o
acesso, a permanência e o desenvolvimento pleno dos alunos com
deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas
Habilidades/Superdotação na rede municipal de ensino.
Art. 3º - Compete ao Núcleo de Atendimento Educacional
Especializado (NAEE):
I – Realizar o mapeamento e o acompanhamento sistemático dos
alunos que necessitam de atendimento especializado;
II – Oferecer suporte técnico e pedagógico aos professores da rede
regular de ensino para a adaptação curricular e práticas inclusivas;
III – Gerenciar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais
(SRM);
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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IV – Promover a formação continuada dos profissionais da educação
em temas voltados à educação especial;
V – Estabelecer parcerias intersetoriais com as Secretarias de Saúde e
Assistência Social para o atendimento integral ao educando.
Art. 4º - A equipe do NAEE deverá ser composta por profissionais com
formação específica na área de Educação Especial, podendo contar
com equipe multidisciplinar formada por:
- Psicopedagogos;
- Psicólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Assistentes Sociais;
- Tradutores e Intérpretes de Libras.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de
Decreto, as atribuições específicas de cada função, bem como o fluxo
de encaminhamento dos alunos ao Núcleo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta
(60) dias, a contar de sua publicação.
Art. 8° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de Fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa institucionalizar o atendimento à
Educação Especial em Visconde do Rio Branco, transformando o suporte aos
alunos com necessidades específicas em uma política de Estado, e não
apenas de governo.
A criação do NAEE centraliza as ações de inclusão, permitindo um
diagnóstico mais ágil e um acompanhamento pedagógico mais eficiente.
Com uma equipe estruturada dentro da Secretaria de Educação,
garantimos que a escola pública seja, de fato, um espaço de acolhimento e
desenvolvimento para todos, cumprindo os preceitos da Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Pela relevância social e pelo impacto direto na qualidade do ensino de
nossas crianças e jovens, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de Fevereiro de 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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