br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2285/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (NAEE)”, COMO SETOR INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7517

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2026-03-18 Proposição aprovada — —
2026-03-17 Proposição entrou em Plenário para votação — Proposição encaminhada ao Plenário para votação
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável comissão de orçamento.
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de legislação.
2026-02-13 Proposição apresentada para leitura — para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T08:22:58.157690-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2026
Dispõe sobre a criação do “NÚCLEO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (NAEE)”, como setor
integrante da estrutura da Secretaria
Municipal de Educação de Visconde
do Rio Branco/MG e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal 
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado 
(NAEE), setor técnico-pedagógico vinculado diretamente à Secretaria 
Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco/MG.
Art. 2º - O NAEE tem como objetivo principal coordenar, planejar e executar 
políticas públicas voltadas à Educação Especial e Inclusiva, garantindo o 
acesso, a permanência e o desenvolvimento pleno dos alunos com 
deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas 
Habilidades/Superdotação na rede municipal de ensino.
Art. 3º - Compete ao Núcleo de Atendimento Educacional 
Especializado (NAEE):
I – Realizar o mapeamento e o acompanhamento sistemático dos 
alunos que necessitam de atendimento especializado;
II – Oferecer suporte técnico e pedagógico aos professores da rede 
regular de ensino para a adaptação curricular e práticas inclusivas;
III – Gerenciar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais 
(SRM);
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
IV – Promover a formação continuada dos profissionais da educação 
em temas voltados à educação especial;
V – Estabelecer parcerias intersetoriais com as Secretarias de Saúde e 
Assistência Social para o atendimento integral ao educando.
Art. 4º - A equipe do NAEE deverá ser composta por profissionais com 
formação específica na área de Educação Especial, podendo contar 
com equipe multidisciplinar formada por:
- Psicopedagogos;
- Psicólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Assistentes Sociais;
- Tradutores e Intérpretes de Libras.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de 
Decreto, as atribuições específicas de cada função, bem como o fluxo 
de encaminhamento dos alunos ao Núcleo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta 
(60) dias, a contar de sua publicação.
Art. 8° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas 
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de Fevereiro de 2026.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa institucionalizar o atendimento à 
Educação Especial em Visconde do Rio Branco, transformando o suporte aos 
alunos com necessidades específicas em uma política de Estado, e não 
apenas de governo.
A criação do NAEE centraliza as ações de inclusão, permitindo um 
diagnóstico mais ágil e um acompanhamento pedagógico mais eficiente. 
Com uma equipe estruturada dentro da Secretaria de Educação, 
garantimos que a escola pública seja, de fato, um espaço de acolhimento e 
desenvolvimento para todos, cumprindo os preceitos da Lei Brasileira de 
Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Pela relevância social e pelo impacto direto na qualidade do ensino de 
nossas crianças e jovens, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de Fevereiro de 2026.
 _______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

open original →