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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “VIDAS EM
MOVIMENTO- EDUCAÇÃO, ESPORTE E
OPORTUNIDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o Programa
Municipal “Vidas em Movimento — Educação, Esporte e Oportunidade”,
destinados à promoção da inclusão social de crianças, adolescentes e jovens em
situação de vulnerabilidade social, por meio de ações integradas de educação, esporte
e capacitação profissional.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes através do esporte
e da educação;
II – incentivar a permanência na escola e a melhoria do desempenho escolar;
III – oferecer cursos profissionalizantes, oficinas culturais e atividades de lazer;
IV – estimular o empreendedorismo e a formação cidadã;
V – fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
VI – prevenir a violência e reduzir a vulnerabilidade social.
Art. 3º O Programa “Vidas em Movimento” será executado pelo Poder Executivo
Municipal, podendo firmar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas
privadas, conselhos profissionais e entidades religiosas sem fins lucrativos, observando
a legislação e o princípio da transparência.
Art. 4º As ações do Programa priorizarão as áreas de maior vulnerabilidade social do
município.
Art. 5º As atividades do Programa compreenderão:
I – reforço escolar e atividades pedagógicas complementares;
II – prática esportiva e atividades físicas orientadas;
III – cursos de capacitação profissional e oficinas de geração de renda;
IV – ações de cidadania, orientação jurídica, psicológica e social;
V – eventos comunitários e campanhas educativas.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de Fevereiro de 2026.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal
―Vidas em Movimento — Educação, Esporte e Oportunidade‖, voltado à promoção do
desenvolvimento social de crianças, adolescentes e jovens em situação de
vulnerabilidade em nosso município.
A proposta consiste na integração de ações de reforço escolar, prática esportiva,
capacitação profissional e apoio às famílias, com o objetivo de transformar realidades e
ampliar perspectivas de futuro. Ao unir educação, esporte e qualificação, o Programa
busca não apenas ocupar o tempo ocioso, mas também fortalecer vínculos familiares e
comunitários, prevenir situações de risco social e incentivar a construção de trajetórias
pautadas na cidadania e na inclusão.
Inspirado em experiências exitosas de integração social, o Programa pretende
fomentar oportunidades concretas de crescimento pessoal e profissional, contando com
o apoio da sociedade civil, de órgãos públicos e da iniciativa privada, por meio de
parcerias com empresários e organizações sociais.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente projeto
seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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