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materia nº 2286/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “VIDAS EM MOVIMENTO- EDUCAÇÃO, ESPORTE E OPORTUNIDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7518

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-03-25 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição aguardando discussão e votação
2026-03-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão de Educação.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2026-02-13 Proposição apresentada para leitura para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-01T15:13:48.675318-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº /2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “VIDAS EM 
MOVIMENTO- EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
OPORTUNIDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o Programa 
Municipal “Vidas em Movimento — Educação, Esporte e Oportunidade”, 
destinados à promoção da inclusão social de crianças, adolescentes e jovens em 
situação de vulnerabilidade social, por meio de ações integradas de educação, esporte 
e capacitação profissional.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes através do esporte 
e da educação;
II – incentivar a permanência na escola e a melhoria do desempenho escolar;
III – oferecer cursos profissionalizantes, oficinas culturais e atividades de lazer;
IV – estimular o empreendedorismo e a formação cidadã;
V – fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
VI – prevenir a violência e reduzir a vulnerabilidade social.
Art. 3º O Programa “Vidas em Movimento” será executado pelo Poder Executivo 
Municipal, podendo firmar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas 
privadas, conselhos profissionais e entidades religiosas sem fins lucrativos, observando 
a legislação e o princípio da transparência.
Art. 4º As ações do Programa priorizarão as áreas de maior vulnerabilidade social do 
município.
Art. 5º As atividades do Programa compreenderão:
I – reforço escolar e atividades pedagógicas complementares;
II – prática esportiva e atividades físicas orientadas;
III – cursos de capacitação profissional e oficinas de geração de renda;
IV – ações de cidadania, orientação jurídica, psicológica e social;
V – eventos comunitários e campanhas educativas.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de Fevereiro de 2026.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal 
―Vidas em Movimento — Educação, Esporte e Oportunidade‖, voltado à promoção do 
desenvolvimento social de crianças, adolescentes e jovens em situação de 
vulnerabilidade em nosso município.
A proposta consiste na integração de ações de reforço escolar, prática esportiva, 
capacitação profissional e apoio às famílias, com o objetivo de transformar realidades e 
ampliar perspectivas de futuro. Ao unir educação, esporte e qualificação, o Programa 
busca não apenas ocupar o tempo ocioso, mas também fortalecer vínculos familiares e 
comunitários, prevenir situações de risco social e incentivar a construção de trajetórias 
pautadas na cidadania e na inclusão.
Inspirado em experiências exitosas de integração social, o Programa pretende 
fomentar oportunidades concretas de crescimento pessoal e profissional, contando com 
o apoio da sociedade civil, de órgãos públicos e da iniciativa privada, por meio de 
parcerias com empresários e organizações sociais.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente projeto 
seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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