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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 79/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaSUGERE À PREFEITURA E À MESA DIRETORA A ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CONSELHO TUTELAR E ESCOLAS ESTADUAIS PARA SOLUCIONAR A FALTA DE VAGAS NAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO.
native_id7529

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia proposição para discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:23:26.732456-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal e à Mesa 
Diretora desta Casa Legislativa, sugerindo que o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo comuniquem formalmente a Superintendência Regional de Educação, 
a Secretaria de Estado de Educação, o Conselho Tutelar e as direções das 
escolas estaduais do município, para que, em esforço conjunto, adotem 
providências imediatas visando solucionar a falta de vagas nas escolas estaduais 
de Visconde do Rio Branco.
JUSTIFICATIVA
Tem chegado ao nosso conhecimento a crescente dificuldade enfrentada 
por pais e responsáveis para garantir matrícula de seus filhos nas escolas 
estaduais do município, situação que tem gerado insegurança e apreensão às 
famílias.
Entre os principais problemas relatados estão falhas e inconsistências no 
cadastro escolar online, que dificultam ou impedem a efetivação da matrícula, 
bem como a alocação de vagas para estudantes residentes em bairros mais 
distantes, em detrimento de alunos que residem nas proximidades das unidades 
escolares. Tal situação compromete a lógica territorial da distribuição de vagas e 
impõe obstáculos adicionais às famílias, especialmente aquelas em situação de 
maior vulnerabilidade.
A educação é direito fundamental assegurado constitucionalmente, sendo 
dever do Estado garantir acesso universal e igualitário à escola. Diante disso, 
torna-se imprescindível que o Município atue como articulador institucional, 
promovendo diálogo e cooperação entre os órgãos competentes para que se 
encontrem soluções céleres, transparentes e justas, assegurando que nenhuma 
criança ou adolescente permaneça fora da sala de aula por falta de vaga.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de fevereiro de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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