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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 81/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaSUGERE À PREFEITURA A ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROJETO SANDBOX DA ANATEL PARA AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DE TELEFONIA MÓVEL NAS LOCALIDADES RURAIS E ÁREAS SEM SINAL ADEQUADO.
native_id7531

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia proposição para discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:23:26.763417-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, 
sugerindo que o Poder Executivo Municipal promova a adesão do Município de 
Visconde do Rio Branco ao Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental 
(SANDBOX), instituído pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, 
com vistas à instalação de repetidores de radiofrequência e reforçadores de sinal 
interno para ampliação da cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas 
localidades fora do distrito-sede que não possuam cobertura adequada.
JUSTIFICATIVA
A ANATEL instituiu o Projeto SANDBOX como ambiente regulatório 
experimental que permite, sob regras específicas, que entidades municipais 
obtenham outorga do Serviço Limitado Privado (SLP) e autorização de uso de 
radiofrequência para instalação de repetidores e reforçadores de sinal, com o 
objetivo de ampliar a cobertura da telefonia móvel em áreas atualmente 
desassistidas.
A medida é especialmente relevante para comunidades rurais e 
localidades mais afastadas do distrito-sede, que enfrentam dificuldades de 
acesso a serviços básicos que dependem de conectividade, como 
comunicação emergencial, atividades escolares, serviços públicos digitais, 
operações comerciais e inclusão social.
Importante destacar que o projeto não cria vínculo comercial entre o 
Município e os usuários do serviço móvel, sendo a Prefeitura responsável apenas 
pela infraestrutura necessária, mediante autorização da ANATEL, com custo 
acessível de outorga e prazo determinado, o que torna a iniciativa viável e 
estratégica para a ampliação da conectividade local.
A adesão ao SANDBOX representa oportunidade concreta de reduzir 
desigualdades digitais, fortalecer a segurança da população e fomentar o 
desenvolvimento econômico e social das comunidades atualmente sem 
cobertura adequada de telefonia móvel.
Diante da relevância do tema e do impacto direto na qualidade de vida 
da população, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para análise e 
adoção das providências necessárias.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de fevereiro de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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