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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Altera o anexo I da Resolução nº
530/2018, que trata da concessão de
diárias dos servidores e agentes
Políticos da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
conjunto com os Vereadores abaixo nomeados, apresentam ao Plenário o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução nº 530, de 19 de janeiro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE DIÁRIAS
Destino Valor da Diária Integral Valor da 1/2 Diária
Localidades situadas
até 100 quilômetros R$200,00 R$100,00
Localidades situadas
de 101 até 200
quilômetros
R$300,00 R$150,00
Localidades situadas
acima de 200
quilômetros
R$400,00 R$ 200,00
Capitais de Estados R$700,00 R$ 350,00
Capital Federal R$900,00 R$ 450,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
incorporando a respectiva legislação e revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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____________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal
_____________________________________________
Daniel Cândido de Oliveira
Vice-Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
Cláudio Roberto de Castro
Secretário da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo promover uma
simples e necessária atualização dos valores das diárias de viagem
concedidas a vereadores e servidores desta Casa Legislativa, conforme
estabelecido no Anexo I da Resolução nº 530/2018.
É importante ressaltar que os valores atualmente em vigor foram
fixados em janeiro de 2018 e, desde então, não sofreram qualquer reajuste.
A defasagem acumulada ao longo de mais de sete anos compromete a
finalidade da diária, que é o custeio de despesas essenciais como
alimentação, hospedagem e deslocamento, inviabilizando que os agentes
públicos exerçam suas funções em representação do Município de forma
adequada.
A proposta não representa um aumento exagerado ou
desproporcional. Trata-se, unicamente, de uma medida de recomposição
do poder de compra, visando adequar os valores à realidade econômica
atual e garantir que o instrumento da diária continue a servir ao seu
propósito original, que é viabilizar o trabalho e a representação de interesse
público fora da Sede.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta matéria, que visa tão somente à manutenção do bom
funcionamento das atividades legislativas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Fevereiro e 2026.
____________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal
_____________________________________________
Daniel Cândido de Oliveira
Vice-Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
Cláudio Roberto de Castro
Secretário da Câmara Municipal
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