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materia nº 759/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 759 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera o anexo I da Resolução nº 530/2018, que trata da concessão de diárias dos servidores e agentes Políticos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
native_id7539

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição aprovada U Proposição aprovada e encaminhada ao Presidente da Câmara.
2026-04-08 Proposição aprovada U —
2026-04-07 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer de comissão
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-10 Proposição apresentada para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:18:37.226264-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Altera o anexo I da Resolução nº 
530/2018, que trata da concessão de 
diárias dos servidores e agentes 
Políticos da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em 
conjunto com os Vereadores abaixo nomeados, apresentam ao Plenário o 
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução nº 530, de 19 de janeiro de 2018, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE DIÁRIAS
Destino Valor da Diária Integral Valor da 1/2 Diária
Localidades situadas 
até 100 quilômetros R$200,00 R$100,00
Localidades situadas 
de 101 até 200 
quilômetros
R$300,00 R$150,00
Localidades situadas 
acima de 200 
quilômetros
R$400,00 R$ 200,00
Capitais de Estados R$700,00 R$ 350,00
Capital Federal R$900,00 R$ 450,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
incorporando a respectiva legislação e revogando as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Fevereiro de 2026.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
____________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal
_____________________________________________
Daniel Cândido de Oliveira
Vice-Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
Cláudio Roberto de Castro
Secretário da Câmara Municipal
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo promover uma 
simples e necessária atualização dos valores das diárias de viagem 
concedidas a vereadores e servidores desta Casa Legislativa, conforme 
estabelecido no Anexo I da Resolução nº 530/2018.
É importante ressaltar que os valores atualmente em vigor foram 
fixados em janeiro de 2018 e, desde então, não sofreram qualquer reajuste. 
A defasagem acumulada ao longo de mais de sete anos compromete a 
finalidade da diária, que é o custeio de despesas essenciais como 
alimentação, hospedagem e deslocamento, inviabilizando que os agentes 
públicos exerçam suas funções em representação do Município de forma 
adequada.
A proposta não representa um aumento exagerado ou 
desproporcional. Trata-se, unicamente, de uma medida de recomposição 
do poder de compra, visando adequar os valores à realidade econômica 
atual e garantir que o instrumento da diária continue a servir ao seu 
propósito original, que é viabilizar o trabalho e a representação de interesse 
público fora da Sede.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desta matéria, que visa tão somente à manutenção do bom 
funcionamento das atividades legislativas.
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Fevereiro e 2026.
____________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal
_____________________________________________
Daniel Cândido de Oliveira
Vice-Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
Cláudio Roberto de Castro
Secretário da Câmara Municipal

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