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materia nº 2287/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7543

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-10 Proposição apresentada para leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1882)
Visconde do Rio Branco/MG, em 26 de fevereiro de 2.026.
OFÍCIO GAB/PREF n.º 041/2.026.
Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste,
solicitar os bons préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores
para, em sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e urgência
do assunto para o bom e necessário andamento da Administração Municipal e desenvolvimento
econômico e funcional do Município, conforme especifica:
1 - Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências”.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos agradecimentos,
subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
amente.
Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito
Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8858 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº.| /
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de
Visconde do Rio Branco e dá outras
providências."
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e incluir no Orçamento Geral do Município de
visconde do Rio Branco, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial no valor
de R$ 7.645.910,66 (Sete milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dez
reais e sessenta e seis centavos), destinado a atender despesas com a construção de casas
populares/habitacionais.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será incluído na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 - Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
Unidade 006 - Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade Urbana
Função 16 - Habitação
Subfunção 482 - Habitação Urbana
Programa 0007 - Planejamento e Execução de Obra de Melhoria
Projeto/Atividade
1.465 - Construção/Reforma de Casas Populares
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8858 *
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O crédito especial autorizado no art. 1º será coberto com recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação
| Fonte 1.700.000 R$6.500.00000
Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias
02.004.000.04.122.0001.2.007.3.3.91.97.00 R$ 500.000,00
02.009.000.12.362.0019.2.115.3.3.90.39.00 R$ 645.910,66
TOTAL R$ 1.145.910,66
VALOR TOTAL R$ 7.645.910,66
Art. 4º Os recursos obtidos com esta lei serão utilizados para o Programa Municipal de
Habitação, visando a construção de moradias para famílias de baixa renda, conforme cadastro da
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 5º —- O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA - Plano Plurianual, a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA - Lei
Orçamentária Anual vigentes.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Visconde do Rio Branco, 26 de fevereiro de 2026.
ábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8858 *
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Vereadores,
A presente propositura visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$
7.645.910,66 (Sete milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dez reais e sessenta
e seis centavos), para finalidade de “CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS” no município
de Visconde do Rio Branco.
A abertura de dotação orçamentária para o projeto habitacional é essencial para viabilizar
a construção de moradias dignas à população carente, garantindo o direito à habitação,
promovendo inclusão social e melhorando as condições de vida das famílias em situação de
vulnerabilidade no município
O recurso será proveniente do Governo Federal, através do TERMO DE COMPROMISSO
Nº 970552/2024/MCIDADES/CAIXA.
O crédito será coberto por excesso de arrecadação/anulação, não gerando novos custos
que não estejam dentro da capacidade orçamentária do município, cumprindo o disposto na Lei
Federal nº 4.320/1964.
Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os
estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os
recursos e destiná-los conforme seu objetivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa para a aprovação deste projeto.
Visconde do Rio Branco, eiro de 2026.
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8858 *
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