texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº /2026
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. , nos termos do art. 66 do
Regimento Interno e art. 31 da Constituição Federal, ouvido o plenário e se aprovado,
que SEJA SOLICITADO AO SR. PREFEITO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES
ACERCA DA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2025 QUE “DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS DO TIPO SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES NO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
CUJA VIGÊNCIA TERÁ INÍCIO EM 03 DE MARÇO DE 2026:
1- Quais providências administrativas serão adotadas pelo Poder Executivo para
garantir o fiel cumprimento da referida Lei a partir de sua entrada em vigor?
2- Se já há regulamentação prevista ou em elaboração, por meio de decreto ou outro
ato normativo, disciplinando a aplicação, fiscalização e eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento da Lei nº 1.840/2025;
3- Qual será o setor, departamento ou secretaria responsável pela fiscalização dos
estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, bem como pela aplicação das
sanções cabíveis?
4- Se haverá campanha de orientação e comunicação prévia aos comerciantes, a fim
de assegurar ampla divulgação e evitar prejuízos decorrentes de eventual
desconhecimento da norma;
5- Quais serão os procedimentos adotados em caso de descumprimento,
especificando a natureza das penalidades e o rito administrativo a ser observado.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do
Poder Legislativo, assegurando transparência e efetividade na aplicação da Lei nº
1.840/2025, cuja entrada em vigor se aproxima.
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
________________
RESPONSÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
Considerando o impacto direto da norma sobre o comércio local e sobre a
organização das atividades econômicas no Município, torna-se imprescindível que
haja planejamento prévio, definição clara do órgão fiscalizador e ampla divulgação
das regras, de modo a garantir segurança jurídica, evitar conflitos e assegurar o
cumprimento adequado da legislação.
Dessa forma, as informações ora solicitadas são essenciais para que esta
Casa Legislativa possa acompanhar as medidas adotadas pelo Executivo Municipal e
prestar os devidos esclarecimentos à população e aos comerciantes locais.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de março de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador (PL)
open original →