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materia nº 22/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO INFORMAÇÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO TIPO SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CUJA VIGÊNCIA TERÁ INÍCIO EM 03 DE MARÇO DE 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2026-03-09 Aguardando discussão e votação Aguardando discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T15:19:39.310525-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº /2026
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco, MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. , nos termos do art. 66 do 
Regimento Interno e art. 31 da Constituição Federal, ouvido o plenário e se aprovado, 
que SEJA SOLICITADO AO SR. PREFEITO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES 
ACERCA DA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2025 QUE “DISPÕE 
SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS 
COMERCIAIS DO TIPO SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES NO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
CUJA VIGÊNCIA TERÁ INÍCIO EM 03 DE MARÇO DE 2026:
1- Quais providências administrativas serão adotadas pelo Poder Executivo para 
garantir o fiel cumprimento da referida Lei a partir de sua entrada em vigor?
2- Se já há regulamentação prevista ou em elaboração, por meio de decreto ou outro 
ato normativo, disciplinando a aplicação, fiscalização e eventuais penalidades 
decorrentes do descumprimento da Lei nº 1.840/2025;
3- Qual será o setor, departamento ou secretaria responsável pela fiscalização dos 
estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, bem como pela aplicação das 
sanções cabíveis?
4- Se haverá campanha de orientação e comunicação prévia aos comerciantes, a fim 
de assegurar ampla divulgação e evitar prejuízos decorrentes de eventual 
desconhecimento da norma;
5- Quais serão os procedimentos adotados em caso de descumprimento, 
especificando a natureza das penalidades e o rito administrativo a ser observado.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do 
Poder Legislativo, assegurando transparência e efetividade na aplicação da Lei nº 
1.840/2025, cuja entrada em vigor se aproxima.
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 
HORÁRIO: 
________________
RESPONSÁVEL
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
Considerando o impacto direto da norma sobre o comércio local e sobre a 
organização das atividades econômicas no Município, torna-se imprescindível que 
haja planejamento prévio, definição clara do órgão fiscalizador e ampla divulgação 
das regras, de modo a garantir segurança jurídica, evitar conflitos e assegurar o 
cumprimento adequado da legislação.
Dessa forma, as informações ora solicitadas são essenciais para que esta 
Casa Legislativa possa acompanhar as medidas adotadas pelo Executivo Municipal e 
prestar os devidos esclarecimentos à população e aos comerciantes locais.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de março de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador (PL)

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