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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBEMENDA 01 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08/2026
Art. 1º0 artigo 1º do da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 08/2026 passa
a vigorar com a acréscimo dos seguintes Parágrafos:
8$10ºAs emendas impositivas deverão observar critérios de
transparência ativa, com ampla divulgação de sua autoria, objeto,
destinação e valores.
811º As emendas impositivas deverão ser apresentadas e
debatidas em audiência pública realizada no âmbito da
tramitação da Lei Orçamentária Anual, assegurada a participação
da sociedade civil, na forma da lei.
Ar. 2ºEsta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada à Proposta de
Emenda à Lei Orgânica nº 08/2026, entrando em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de março de 2026.
Azevedo (PT)
ista de Fréitas do Nascimento (UNIÃO)
Vereador Alex Vinícius Coelho (PDT)
Vereador Maria el Martins Crovato (REPUBLICANOS)
|
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensa ?camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva visa aprimorar a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 08/2026 ao incorporar, de forma expressa, os princípios da
transparência ativa e da participação popular na execução das emendas
impositivas. Trata-se de medida que fortalece o controle social sobre o
orçamento público, garantindo que a população tenha pleno
conhecimento acerca da autoria, destinação, valores e objetivos de cada
emenda apresentada.
Além disso, ao assegurar que as emendas impositivas sejam
apresentadas e debatidas em audiência pública no âmbito da lei
orçamentária, amplia-se o diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade,
permitindo que as prioridades indicadas reflitam as reais necessidades da
comunidade. Tal mecanismo aproxima o processo orçamentário do
cidadão, confere maior legitimidade democrática às decisões e contribui
para uma aplicação mais eficiente, responsável e transparente dos recursos
públicos.
Dessa forma, a proposta consolida um modelo de gestão mais
participativo, ético e alinhado aos princípios constitucionais da
administração pública.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de março de 2026.
s de Azevedo (PT)
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento (UNIÃO)
Vereador pr en Coelho (PDT)
Vereador Maria Izábel Martins Crovato (REPUBLICANOS)
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Wcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
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