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materia nº 760/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 760 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a criação do Parlamento do Idoso no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
native_id7564

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada e encaminhada ao Presidente da câmara
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando parecer da comissão de legislação
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Proposição apresentada para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-01T14:33:42.522049-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO N° ______ /2026
Dispõe sobre a criação do Parlamento 
do Idoso no âmbito da Câmara 
Municipal de Visconde do Rio Branco, 
Estado de Minas Gerais, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução:
Art.1º Fica instituído o PARLAMENTO DO IDOSO da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco, com caráter educativo, consultivo e participativo, 
destinado a promover a integração e o protagonismo da pessoa idosa no 
processo legislativo municipal.
Art.2º O Parlamento do Idoso tem por objetivos:
I – incentivar a participação cidadã da população idosa;
II – proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal;
III – possibilitar o debate e a apresentação de propostas voltadas às políticas 
públicas de interesse da pessoa idosa;
IV – fortalecer a democracia participativa no âmbito municipal.
Art. 3º Poderão participar do Parlamento do Idoso cidadãos com idade igual 
ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Visconde do Rio 
Branco.
Art. 4º O Parlamento do Idoso será composto por número de membros 
equivalente ao número de vereadores da Câmara Municipal, para mandato 
de 01 (um) ano.
Art. 5º O funcionamento do Parlamento do Idoso será disciplinado por 
Regimento Interno próprio, a ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
Art. 6º As sessões do Parlamento do Idoso ocorrerão preferencialmente no 
Plenário da Câmara Municipal, em datas previamente definidas.
Art. 7º As proposições aprovadas no Parlamento do Idoso poderão ser 
encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma de 
indicações, moções ou sugestões legislativas.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta do orçamento próprio da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de março de 2026.
_______________________________________________
Vereador Robson Capobiango
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o 
Parlamento do Idoso no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco, como instrumento de fortalecimento da democracia participativa e 
de valorização da pessoa idosa no processo legislativo municipal.
A Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece que a família, a 
sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, 
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade 
e bem-estar. No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 
10.741/2003) garante o direito à participação social e política da população 
idosa.
O Parlamento do Idoso constitui-se como espaço institucional de 
diálogo, aprendizado e formulação de propostas, permitindo que cidadãos 
com idade igual ou superior a 60 anos vivenciem o funcionamento do Poder 
Legislativo, debatam temas de interesse coletivo e apresentem sugestões 
voltadas à melhoria das políticas públicas municipais.
Trata-se de matéria interna corporis, cuja iniciativa é legítima por meio 
de Projeto de Resolução, não gerando obrigações ao Poder Executivo nem 
criando despesas fora do orçamento próprio do Poder Legislativo, estando 
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da 
Câmara.
Diante da relevância social da proposta e dos benefícios esperados 
para a promoção da cidadania ativa da pessoa idosa em Visconde do Rio 
Branco, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de março de 2026.
_______________________________________________
Vereador Robson Capobiango

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