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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO N° ______ /2026
Dispõe sobre a criação do Parlamento
do Idoso no âmbito da Câmara
Municipal de Visconde do Rio Branco,
Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art.1º Fica instituído o PARLAMENTO DO IDOSO da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco, com caráter educativo, consultivo e participativo,
destinado a promover a integração e o protagonismo da pessoa idosa no
processo legislativo municipal.
Art.2º O Parlamento do Idoso tem por objetivos:
I – incentivar a participação cidadã da população idosa;
II – proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo
Municipal;
III – possibilitar o debate e a apresentação de propostas voltadas às políticas
públicas de interesse da pessoa idosa;
IV – fortalecer a democracia participativa no âmbito municipal.
Art. 3º Poderão participar do Parlamento do Idoso cidadãos com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Visconde do Rio
Branco.
Art. 4º O Parlamento do Idoso será composto por número de membros
equivalente ao número de vereadores da Câmara Municipal, para mandato
de 01 (um) ano.
Art. 5º O funcionamento do Parlamento do Idoso será disciplinado por
Regimento Interno próprio, a ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 6º As sessões do Parlamento do Idoso ocorrerão preferencialmente no
Plenário da Câmara Municipal, em datas previamente definidas.
Art. 7º As proposições aprovadas no Parlamento do Idoso poderão ser
encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma de
indicações, moções ou sugestões legislativas.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta do orçamento próprio da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de março de 2026.
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Vereador Robson Capobiango
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o
Parlamento do Idoso no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, como instrumento de fortalecimento da democracia participativa e
de valorização da pessoa idosa no processo legislativo municipal.
A Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece que a família, a
sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade
e bem-estar. No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº
10.741/2003) garante o direito à participação social e política da população
idosa.
O Parlamento do Idoso constitui-se como espaço institucional de
diálogo, aprendizado e formulação de propostas, permitindo que cidadãos
com idade igual ou superior a 60 anos vivenciem o funcionamento do Poder
Legislativo, debatam temas de interesse coletivo e apresentem sugestões
voltadas à melhoria das políticas públicas municipais.
Trata-se de matéria interna corporis, cuja iniciativa é legítima por meio
de Projeto de Resolução, não gerando obrigações ao Poder Executivo nem
criando despesas fora do orçamento próprio do Poder Legislativo, estando
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara.
Diante da relevância social da proposta e dos benefícios esperados
para a promoção da cidadania ativa da pessoa idosa em Visconde do Rio
Branco, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de março de 2026.
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Vereador Robson Capobiango
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