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materia nº 2288/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO COM DOENÇAS CRÔNICAS” NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7568

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-03-25 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição aguardando discussão e votação
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Proposição apresentada para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-01T15:41:13.799367-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1 
PROJETO DE LEI N° /2026 
INSTITUI O PROGRAMA “CARTEIRA 
MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO 
IDOSO COM DOENÇAS CRÔNICAS” NO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica instituída no Município a Carteira Municipal de Identificação do 
Idoso com Doenças Crônicas, destinada a facilitar a identificação e o 
atendimento prioritário e emergencial de idosos portadores de doenças 
crônicas nos serviços públicos municipais. 
Art. 2°- A carteira será destinada a pessoas com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos, residentes no município, que possuam diagnóstico de 
doenças crônicas devidamente comprovado por laudo ou relatório médico. 
.Art. 3º- A Carteira Municipal de Identificação do Idoso com Doenças 
Crônicas terá como objetivos: 
I – facilitar a identificação da condição de saúde do idoso em situações de 
atendimento emergencial; 
II – garantir maior agilidade e prioridade no atendimento nos serviços 
públicos municipais; 
III – contribuir para a promoção de políticas públicas voltadas à saúde da 
pessoa idosa.
Art. 4°- A carteira poderá conter, entre outras informações: 
I – nome completo do idoso; 
II – data de nascimento; 
III – número de documento de identificação; 
IV – tipo de doença crônica diagnosticada; 
V – contato de familiar ou responsável; 
VI – unidade de saúde de referência; 
VII- tipo sanguínio. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2 
Art. 5° A emissão da carteira será realizada pelo órgão municipal 
competente da área da saúde ou assistência social, mediante 
apresentação de documentação e laudo médico. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua 
correta execução. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de março de 2026. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Carteira Municipal de 
Identificação do Idoso com Doenças Crônicas, instrumento que visa facilitar 
a identificação rápida das condições de saúde de idosos portadores de 
enfermidades crônicas, garantindo maior agilidade e segurança no 
atendimento nos serviços públicos municipais, especialmente em situações 
de urgência e emergência. 
Com o avanço da idade, é comum que muitas pessoas passem a conviver 
com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, doenças cardíacas e 
outras condições que exigem acompanhamento constante e cuidados 
específicos. Em muitos casos, esses idosos enfrentam dificuldades para 
comunicar sua condição de saúde no momento do atendimento, 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3 
principalmente quando estão desacompanhados ou em situação de 
emergência. 
A criação da carteira permitirá que profissionais de saúde e demais 
servidores públicos identifiquem de forma rápida informações importantes 
sobre o estado de saúde do idoso, contribuindo para um atendimento mais 
eficiente, humanizado e adequado às suas necessidades. 
Além disso, a medida fortalece as políticas públicas voltadas à proteção e 
ao cuidado da pessoa idosa, promovendo mais dignidade, segurança e 
qualidade no atendimento prestado a essa parcela da população. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de março de 2026. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro

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