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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal e à Mesa
Diretora desta Casa Legislativa, sugerindo que notifique o Banco Bradesco, o
PROCON e a OAB acerca de denúncias recebidas dando conta de que o Banco
estaria exigindo a abertura de contas bancárias como condição para o
recebimento de benefício social por parte de cidadãos do município, bem como
acerca da excessiva demora no atendimento aos usuários na agência de
Visconde do Rio Branco, para que adotem as providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
Chegaram ao nosso gabinete relatos de munícipes informando que, para
terem acesso a benefício social, estariam sendo compelidos a realizar abertura
de conta bancária junto à instituição financeira responsável pelo pagamento. Tal
prática, se confirmada, pode configurar conduta abusiva, nos termos do Código
de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à venda casada e à
imposição de serviço como condição para acesso a outro direito.
Além disso, são recorrentes as reclamações acerca da excessiva demora
para realização de atendimentos na agência do Banco Bradesco em Visconde
do Rio Branco, com longas filas e espera prolongada, situação que tem gerado
grande transtorno à população, especialmente a idosos, pessoas com
deficiência e cidadãos que dependem de serviços bancários para acessar
benefícios e realizar operações básicas.
Diante da relevância social do tema, faz-se necessária a atuação dos
órgãos competentes para averiguação dos fatos e adoção das medidas
cabíveis, garantindo que o acesso a benefícios sociais ocorra sem imposições
indevidas e que os serviços bancários prestados à população observem padrões
mínimos de eficiência e respeito aos consumidores.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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