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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 106/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO A NOTIFICAÇÃO DO BANCO BRADESCO, DO PROCON E DA OAB PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS SOBRE POSSÍVEL EXIGÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO SOCIAL E SOBRE DEMORA EXCESSIVA NO ATENDIMENTO NA AGÊNCIA DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id7583

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2026-03-09 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T15:16:14.362793-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal e à Mesa 
Diretora desta Casa Legislativa, sugerindo que notifique o Banco Bradesco, o 
PROCON e a OAB acerca de denúncias recebidas dando conta de que o Banco 
estaria exigindo a abertura de contas bancárias como condição para o 
recebimento de benefício social por parte de cidadãos do município, bem como 
acerca da excessiva demora no atendimento aos usuários na agência de 
Visconde do Rio Branco, para que adotem as providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
Chegaram ao nosso gabinete relatos de munícipes informando que, para 
terem acesso a benefício social, estariam sendo compelidos a realizar abertura 
de conta bancária junto à instituição financeira responsável pelo pagamento. Tal 
prática, se confirmada, pode configurar conduta abusiva, nos termos do Código 
de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à venda casada e à 
imposição de serviço como condição para acesso a outro direito.
Além disso, são recorrentes as reclamações acerca da excessiva demora 
para realização de atendimentos na agência do Banco Bradesco em Visconde 
do Rio Branco, com longas filas e espera prolongada, situação que tem gerado 
grande transtorno à população, especialmente a idosos, pessoas com 
deficiência e cidadãos que dependem de serviços bancários para acessar 
benefícios e realizar operações básicas.
Diante da relevância social do tema, faz-se necessária a atuação dos 
órgãos competentes para averiguação dos fatos e adoção das medidas 
cabíveis, garantindo que o acesso a benefícios sociais ocorra sem imposições 
indevidas e que os serviços bancários prestados à população observem padrões 
mínimos de eficiência e respeito aos consumidores.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 05 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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