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materia nº 108/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSUGERE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, QUE REALIZE EM NOSSO MUNICÍPIO UM PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS VITIMAS DA ENCHENTE QUE ATINGIU A BARRA DOS COUTOS E O RUADO DAS PEDRAS, BUSCANDO OFERECER VISITAS MENSAIS DIRECIONANDO ALIMENTAÇÃO E APOIO SOCIAL ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS.
native_id7593

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:36:11.237162-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
 INDICAÇÃO N° /2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente 
Indicação, sugere a Secretária de Desenvolvimento Social, QUE REALIZE EM 
NOSSO MUNICÍPIO UM PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS VITIMAS DA ENCHENTE QUE 
ATINGIU A BARRA DOS COUTOS E O RUADO DAS PEDRAS, BUSCANDO OFERECER 
VISITAS MENSAIS DIRECIONANDO ALIMENTAÇÃO E APOIO SOCIAL ÀS FAMÍLIAS 
ATINGIDAS. 
JUSTIFICATIVA
 A implementação de um programa contínuo de atenção às vítimas 
das recentes enchentes na Barra dos Coutos e no Ruado das Pedras é uma 
medida de justiça social e responsabilidade pública. Para a Secretaria de 
Desenvolvimento Social de Visconde do Rio Branco, essa iniciativa representa a 
transição do socorro emergencial para a reconstrução da dignidade das 
famílias afetadas.
O impacto de uma enchente não termina quando as águas baixam. A perda 
de móveis, eletrodomésticos e, muitas vezes, da estabilidade financeira, 
mergulha as famílias em um ciclo de vulnerabilidade que pode durar meses ou 
anos. A oferta mensal de alimentação garante que os recursos financeiros 
remanescentes das famílias possam ser aplicados na reconstrução de suas casas 
e na reposição de bens essenciais. A visita mensal rompe o sentimento de 
abandono, reafirmando que o poder público está atento às necessidades de 
quem perdeu tudo.
 
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Março de 2026.
 
 
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 Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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