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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaACRESCENTA O §7º AO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272/2025
native_id7598

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo Municipal
2026-04-29 Proposição aprovada U
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aguardando discussão e votação
2026-04-28 Parecer favorável da comissão U
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando discussão e votação
2026-03-17 Proposição apresentada para leitura U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:30:20.717964-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o §7º ao Artigo 4º do 
Projeto de Lei Ordinária nº 
2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o 
seguinte §7º:
§7º A Guarda Civil Municipal deverá atuar de forma imediata 
sempre que presenciar ou for acionada para atender situações de 
violência contra a mulher, adotando as medidas necessárias para 
cessar a agressão, garantir a proteção da vítima e acionar a 
autoridade policial competente, em conformidade com a 
legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 11.340, de 7 de 
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo reforçar o papel da Guarda Civil 
Municipal na proteção das mulheres em situação de violência, 
estabelecendo de forma expressa o dever de atuação imediata da 
corporação sempre que presenciar ou for acionada para atender 
ocorrências dessa natureza.
A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos 
humanos e demanda resposta rápida e articulada do poder público. Nesse 
contexto, a Guarda Civil Municipal, por sua presença permanente no 
território e proximidade com a população, pode desempenhar papel 
fundamental na interrupção da violência, na proteção da vítima e no 
acionamento das autoridades competentes.
A proposta também busca alinhar a atuação da Guarda Civil 
Municipal às diretrizes da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei 
Maria da Penha), fortalecendo a rede de proteção às mulheres e 
reafirmando o compromisso do município com políticas públicas voltadas à 
prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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