texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o Artigo 22 ao Projeto
de Lei Ordinária nº 2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o Art. 22, com
a seguinte redação:
Art. 22. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo,
no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei,
projeto de lei dispondo sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal,
estabelecendo direitos, deveres, regime disciplinar, organização
interna e demais normas de funcionamento da corporação.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará as providências
administrativas necessárias para a realização de concurso público
destinado ao provimento dos cargos da Guarda Civil Municipal,
observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária,
no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação
desta Lei.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar a adequada
estruturação institucional da Guarda Civil Municipal, garantindo que, após a
criação da corporação, sejam estabelecidas de forma clara e transparente
as normas que regerão sua organização, funcionamento, direitos, deveres e
regime disciplinar.
A elaboração de um Estatuto próprio da Guarda Civil Municipal é
medida essencial para conferir segurança jurídica à atuação dos agentes,
bem como para assegurar que a corporação atue em conformidade com
os princípios da legalidade, da hierarquia administrativa, da disciplina e da
proteção dos direitos fundamentais da população.
Além disso, a previsão de realização de concurso público para o
provimento dos cargos reforça o compromisso com a profissionalização da
segurança pública municipal, garantindo ingresso por critérios objetivos,
impessoais e republicanos, conforme determinam os princípios
constitucionais da administração pública.
Dessa forma, a presente emenda contribui para que a implantação
da Guarda Civil Municipal ocorra de maneira planejada, transparente e
institucionalmente sólida, fortalecendo a política pública de segurança no
município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
open original →