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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaACRESCENTA O §4º AO ARTIGO 18 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272/2025.
native_id7610

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-04-27 Proposição retirada pelo autor U Proposição retirada pelo autor de acordo com ofício em anexo
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-17 Proposição apresentada para leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o §4º ao Artigo 18 do 
Projeto de Lei Ordinária nº 
2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o 
seguinte §4º:
§4º Fica autorizada a criação, no âmbito da Guarda Civil 
Municipal, da Patrulha Rural e Ambiental, grupamento ou 
programa especializado destinado à atuação preventiva na zona 
rural do município, com foco na proteção de comunidades rurais, 
no apoio à segurança de produtores e trabalhadores do campo, 
bem como na prevenção e fiscalização de crimes e infrações 
contra o meio ambiente, em cooperação com os órgãos 
ambientais e de segurança pública competentes.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo ampliar a atuação preventiva da 
Guarda Civil Municipal por meio da autorização para criação da Patrulha 
Rural e Ambiental, iniciativa voltada à proteção das comunidades da zona 
rural e à preservação do patrimônio ambiental do município.
A zona rural desempenha papel fundamental no desenvolvimento 
econômico e social do município, concentrando atividades produtivas, 
comunidades tradicionais e importantes áreas ambientais. Nesse contexto, a 
atuação especializada da Guarda Civil Municipal pode contribuir para 
reforçar a segurança de produtores e trabalhadores do campo, bem como 
para prevenir e coibir práticas ilícitas, como furtos em propriedades rurais, 
degradação ambiental, caça e outras infrações contra o meio ambiente.
A proposta também busca fortalecer a integração entre o município, 
os órgãos ambientais e as demais forças de segurança pública, ampliando a 
capacidade de prevenção e resposta às ocorrências na zona rural. Dessa 
forma, a criação da Patrulha Rural e Ambiental contribui para promover 
maior segurança no campo, proteger os recursos naturais e garantir 
melhores condições de vida para as comunidades rurais do município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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