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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o §4º ao Artigo 18 do
Projeto de Lei Ordinária nº
2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o
seguinte §4º:
§4º Fica autorizada a criação, no âmbito da Guarda Civil
Municipal, da Patrulha Rural e Ambiental, grupamento ou
programa especializado destinado à atuação preventiva na zona
rural do município, com foco na proteção de comunidades rurais,
no apoio à segurança de produtores e trabalhadores do campo,
bem como na prevenção e fiscalização de crimes e infrações
contra o meio ambiente, em cooperação com os órgãos
ambientais e de segurança pública competentes.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo ampliar a atuação preventiva da
Guarda Civil Municipal por meio da autorização para criação da Patrulha
Rural e Ambiental, iniciativa voltada à proteção das comunidades da zona
rural e à preservação do patrimônio ambiental do município.
A zona rural desempenha papel fundamental no desenvolvimento
econômico e social do município, concentrando atividades produtivas,
comunidades tradicionais e importantes áreas ambientais. Nesse contexto, a
atuação especializada da Guarda Civil Municipal pode contribuir para
reforçar a segurança de produtores e trabalhadores do campo, bem como
para prevenir e coibir práticas ilícitas, como furtos em propriedades rurais,
degradação ambiental, caça e outras infrações contra o meio ambiente.
A proposta também busca fortalecer a integração entre o município,
os órgãos ambientais e as demais forças de segurança pública, ampliando a
capacidade de prevenção e resposta às ocorrências na zona rural. Dessa
forma, a criação da Patrulha Rural e Ambiental contribui para promover
maior segurança no campo, proteger os recursos naturais e garantir
melhores condições de vida para as comunidades rurais do município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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