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materia nº 5/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO PARA §1º E ACRESCENTA O §2º AO ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272/2025.
native_id7611

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada pelo plenário
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aguardando votação
2026-04-27 Parecer favorável da comissão U —
2026-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-18 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-17 Proposição apresentada para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:32:31.784817-03:00 Matéria reprovada com 6 votos contrários 3 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Altera o parágrafo único para §1º e 
acrescenta o §2º ao Artigo 5º do 
Projeto de Lei Ordinária nº 
2272/2025.”
Art. 1° O parágrafo único do Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 
passa a vigorar como §1º, ficando acrescido ao referido artigo o seguinte 
§2º:
§2º A Guarda Civil Municipal deverá utilizar câmeras corporais 
acopladas aos uniformes de seus agentes, com a finalidade de 
promover maior transparência nas ações da corporação, proteger 
os agentes públicos e garantir maior segurança à população, 
observada a legislação vigente quanto à proteção de dados, à 
preservação da privacidade e ao armazenamento das imagens.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fortalecer os princípios da 
transparência, da segurança e da responsabilidade institucional na atuação 
da Guarda Civil Municipal, por meio da previsão do uso de câmeras 
corporais acopladas aos uniformes dos agentes durante o exercício de suas 
atividades.
A adoção desse recurso tecnológico tem sido amplamente 
implementada por forças de segurança em diversos municípios e estados 
brasileiros, demonstrando resultados positivos tanto na proteção dos agentes 
públicos quanto na garantia dos direitos da população. O uso das câmeras 
contribui para o registro das ocorrências, para a prevenção de conflitos e 
para o aprimoramento dos procedimentos operacionais, além de servir 
como instrumento de transparência e controle das ações da corporação.
Importante destacar que a utilização das câmeras deverá observar 
rigorosamente a legislação vigente quanto à proteção de dados pessoais, à 
preservação da privacidade e ao armazenamento adequado das imagens, 
garantindo o equilíbrio entre a transparência das ações públicas e o respeito 
aos direitos fundamentais. Dessa forma, a presente emenda contribui para o 
fortalecimento institucional da Guarda Civil Municipal e para o 
aprimoramento da política de segurança pública no município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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