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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Altera o parágrafo único para §1º e
acrescenta o §2º ao Artigo 5º do
Projeto de Lei Ordinária nº
2272/2025.”
Art. 1° O parágrafo único do Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025
passa a vigorar como §1º, ficando acrescido ao referido artigo o seguinte
§2º:
§2º A Guarda Civil Municipal deverá utilizar câmeras corporais
acopladas aos uniformes de seus agentes, com a finalidade de
promover maior transparência nas ações da corporação, proteger
os agentes públicos e garantir maior segurança à população,
observada a legislação vigente quanto à proteção de dados, à
preservação da privacidade e ao armazenamento das imagens.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fortalecer os princípios da
transparência, da segurança e da responsabilidade institucional na atuação
da Guarda Civil Municipal, por meio da previsão do uso de câmeras
corporais acopladas aos uniformes dos agentes durante o exercício de suas
atividades.
A adoção desse recurso tecnológico tem sido amplamente
implementada por forças de segurança em diversos municípios e estados
brasileiros, demonstrando resultados positivos tanto na proteção dos agentes
públicos quanto na garantia dos direitos da população. O uso das câmeras
contribui para o registro das ocorrências, para a prevenção de conflitos e
para o aprimoramento dos procedimentos operacionais, além de servir
como instrumento de transparência e controle das ações da corporação.
Importante destacar que a utilização das câmeras deverá observar
rigorosamente a legislação vigente quanto à proteção de dados pessoais, à
preservação da privacidade e ao armazenamento adequado das imagens,
garantindo o equilíbrio entre a transparência das ações públicas e o respeito
aos direitos fundamentais. Dessa forma, a presente emenda contribui para o
fortalecimento institucional da Guarda Civil Municipal e para o
aprimoramento da política de segurança pública no município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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