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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o V ao Artigo 9º,
Parágrafo Único do Projeto de Lei
Ordinária nº 2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 9º do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o
seguinte inciso V:
V – FORMAÇÃO HUMANÍSTICA: a formação inicial e continuada dos
integrantes da Guarda Civil Municipal deverá contemplar
conteúdos relacionados a direitos humanos, mediação e resolução
pacífica de conflitos, prevenção da violência, atendimento a
mulheres em situação de violência, proteção de crianças e
adolescentes e relações comunitárias, observadas as diretrizes
nacionais de segurança pública e de proteção dos direitos
fundamentais.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar que a formação dos
integrantes da Guarda Civil Municipal esteja alinhada aos princípios
contemporâneos de segurança pública cidadã, baseada na prevenção da
violência, no respeito aos direitos humanos e na atuação próxima à
comunidade.
A inclusão de conteúdos relacionados à mediação de conflitos,
proteção de mulheres em situação de violência, garantia dos direitos de
crianças e adolescentes e fortalecimento das relações comunitárias contribui
para qualificar a atuação dos agentes, ampliando a capacidade de
resolução pacífica de conflitos e prevenindo situações de violência no
cotidiano do município.
A proposta também se fundamenta nas diretrizes estabelecidas na Lei
Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que prevê a
formação adequada e continuada dos guardas municipais, orientada pelos
princípios da proteção dos direitos fundamentais, da preservação da vida e
da promoção da cidadania. Dessa forma, a medida fortalece a
profissionalização da Guarda Civil Municipal e contribui para a construção de
uma política de segurança pública mais eficiente, preventiva e humanizada.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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