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materia nº 6/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaACRESCENTA O V AO ARTIGO 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272/2025.
native_id7612

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-04-29 Proposição aprovada U
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aguardando discussão e votação
2026-04-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2026-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando discussão e votação
2026-03-17 Proposição apresentada para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:33:48.097292-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o V ao Artigo 9º, 
Parágrafo Único do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 9º do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o 
seguinte inciso V:
V – FORMAÇÃO HUMANÍSTICA: a formação inicial e continuada dos 
integrantes da Guarda Civil Municipal deverá contemplar 
conteúdos relacionados a direitos humanos, mediação e resolução 
pacífica de conflitos, prevenção da violência, atendimento a 
mulheres em situação de violência, proteção de crianças e 
adolescentes e relações comunitárias, observadas as diretrizes 
nacionais de segurança pública e de proteção dos direitos 
fundamentais.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar que a formação dos 
integrantes da Guarda Civil Municipal esteja alinhada aos princípios 
contemporâneos de segurança pública cidadã, baseada na prevenção da 
violência, no respeito aos direitos humanos e na atuação próxima à 
comunidade.
A inclusão de conteúdos relacionados à mediação de conflitos, 
proteção de mulheres em situação de violência, garantia dos direitos de 
crianças e adolescentes e fortalecimento das relações comunitárias contribui 
para qualificar a atuação dos agentes, ampliando a capacidade de 
resolução pacífica de conflitos e prevenindo situações de violência no 
cotidiano do município.
A proposta também se fundamenta nas diretrizes estabelecidas na Lei 
Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que prevê a 
formação adequada e continuada dos guardas municipais, orientada pelos 
princípios da proteção dos direitos fundamentais, da preservação da vida e 
da promoção da cidadania. Dessa forma, a medida fortalece a 
profissionalização da Guarda Civil Municipal e contribui para a construção de 
uma política de segurança pública mais eficiente, preventiva e humanizada.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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