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materia nº 7/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO PARA §1º E ACRESCENTA O §2º AO ARTIGO 18 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272/2025.
native_id7613

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada pelo plenário
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aguardando votação
2026-04-27 Parecer favorável da comissão U —
2026-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-20 Proposição apresentada para leitura — Proposição enviada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:32:31.801906-03:00 Matéria reprovada com 6 votos contrários 3 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Altera o parágrafo único para §1º e 
acrescenta o §2º ao Artigo 18 do 
Projeto de Lei Ordinária nº 
2272/2025.”
Art. 1° O parágrafo único do Art. 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 
passa a vigorar como §1º, ficando acrescido ao referido artigo o seguinte 
§2º:
§2º Fica autorizada a criação, no âmbito da Guarda Civil 
Municipal, da Patrulha Guardiã e Escolar da Infância e da 
Adolescência, grupamento ou programa especializado destinado 
à proteção de crianças e adolescentes, com atuação preventiva 
no entorno das unidades escolares, especialmente nos horários de 
entrada e saída dos estudantes, no apoio à organização do 
trânsito, na fiscalização do transporte escolar e na cooperação 
com os órgãos competentes no enfrentamento de situações de 
violência, abuso ou exploração contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de 
proteção à infância e à adolescência no município, autorizando a criação, 
no âmbito da Guarda Civil Municipal, da Patrulha Guardiã Escolar da 
Infância e da Adolescência, com atuação preventiva e educativa no 
entorno das unidades escolares.
A iniciativa busca ampliar a segurança de crianças e adolescentes, 
especialmente nos horários de entrada e saída das escolas, contribuindo 
para a organização do trânsito, a fiscalização do transporte escolar e a 
prevenção de situações de violência, abuso ou exploração que possam 
atingir estudantes no ambiente escolar ou em seu entorno.
A proposta encontra fundamento no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que estabelece como dever do 
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral da 
criança e do adolescente. Dessa forma, a medida contribui para fortalecer 
a atuação preventiva do município e para promover um ambiente escolar 
mais seguro e protegido.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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