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materia nº 8/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaACRESCENTA O §3º AO ARTIGO 18 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272/2025.
native_id7614

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada pelo plenário
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aguardando votação
2026-04-27 Parecer favorável da comissão U
2026-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-20 Proposição apresentada para leitura Proposição enviada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:32:31.818301-03:00 Matéria reprovada com 6 votos contrários 3 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o §3º ao Artigo 18 do 
Projeto de Lei Ordinária nº 
2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o 
seguinte §3º:
§ 3º Fica autorizada a criação, no âmbito da Guarda Civil 
Municipal, da Patrulha Guardiã Maria da Penha, grupamento ou 
programa especializado destinado ao acompanhamento e 
monitoramento de mulheres em situação de violência doméstica e 
familiar, especialmente daquelas que possuam medidas protetivas 
de urgência, em articulação com os órgãos de segurança pública, 
o Poder Judiciário e a rede municipal de proteção às mulheres.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de 
enfrentamento à violência contra a mulher no município, autorizando a 
criação, no âmbito da Guarda Civil Municipal, da Patrulha Guardiã Maria da 
Penha, grupamento especializado voltado ao acompanhamento e à 
proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Diversos municípios brasileiros já adotam iniciativas semelhantes, nas 
quais equipes da Guarda Municipal realizam o monitoramento de mulheres 
que possuem medidas protetivas de urgência, atuando de forma preventiva 
e em articulação com o Poder Judiciário, as forças de segurança e os 
serviços da rede de proteção. Essas experiências têm demonstrado 
resultados positivos na prevenção da reincidência da violência e na 
ampliação da segurança das vítimas.
A proposta encontra fundamento na Lei Federal nº 11.340, de 7 de 
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece a responsabilidade dos 
entes federativos na implementação de políticas públicas de prevenção e 
proteção às mulheres. Dessa forma, a inclusão deste dispositivo contribui 
para qualificar a atuação da Guarda Civil Municipal e reforça o 
compromisso do município com a proteção da vida, da dignidade e dos 
direitos das mulheres.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de março de 2026.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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