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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2026
Excelentíssimo Sr Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco:
Apresento a V. Exº.,nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO
QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO PERIÓDICA, REPOSIÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DO USO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI’S) DESTINADOS AOS GARIS (VARREDORES DE RUA) DO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, BEM COMO QUE SEJAM
IDENTIFICADOS E NUMERADOS OS CARRINHOS/COLETORES DE LIXO
UTILIZADOS PELOS PROFISSIONAIS.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que já foram disponibilizados uniformes aos
garis/varredores de rua do município, torna-se importante que haja manutenção,
reposição quando necessário e fiscalização quanto ao uso correto desses
equipamentos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais.
O uniforme é parte importante da rotina de trabalho, pois, além de contribuir
para a identificação do profissional e da instituição, também possui função de
proteção e segurança.
A atividade desempenhada pelos garis exige constante exposição a situações
adversas, como intempéries climáticas, contato com resíduos que podem transmitir
doenças ou causar danos físicos, presença de animais e pragas urbanas, além do
tráfego de veículos, o que torna indispensável a utilização adequada de uniformes e
EPI’s.
Trabalhar diretamente com resíduos é, sem dúvida, uma das atividades que
mais oferecem riscos à saúde do trabalhador. Por esse motivo, entre outras medidas
de segurança, é fundamental garantir a disponibilização contínua e reposição de
Equipamentos de Proteção Individual, como luvas de proteção e botinas de
segurança, preservando a saúde e a integridade física dos servidores.
Da mesma forma, sugere-se que os carrinhos/coletores de lixo utilizados
pelos profissionais sejam identificados e numerados, medida que contribuirá para a
organização dos serviços, controle das rotas de varrição e melhor gestão do trabalho
realizado.
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 12/03/2026
HORÁRIO:
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br
Diante do exposto, a presente indicação visa valorizar os profissionais da
limpeza urbana e assegurar melhores condições de segurança e organização na
prestação do serviço público.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante indicação.
FOTOS SUGESTIVAS:
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de março de 2026
Gerson Gomes de Freitas
Vereador –PL
CARRINHOS COLETORES
NUMERADOS
UNIFORMES COMPLETOS
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