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materia nº 131/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA CRECHE MUNICIPAL NA ÁREA COMUNITÁRIA OU EM TERRENO À SER DESAPROPRIADO NO BAIRRO NOVA CIDADE.
native_id7637

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T20:36:11.506496-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
 
INDICAÇÃO Nº /2026
Apresento a V. Exº.,nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO
QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA CRECHE MUNICIPAL NA ÁREA COMUNITÁRIA 
OU EM TERRENO À SER DESAPROPRIADO NO BAIRRO NOVA CIDADE.
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente cabe lembrar que a Creche Jayme Silva, localizada no Bairro 
Piedade atende atualmente os moradores dos bairros Piedade, Santo Cristo, Santa 
Clara, Cohab I, Cohab II, Catete, Rancho Verde, e algumas vezes residentes do 
centro da cidade.Ocorre que as instalações da referida instituição é pequena e não 
comporta todos que necessitam.
Com isso, sabendo da importância e a necessidade das creches para as 
crianças e famílias, principalmente por ser um espaço no qual os menores aprendem 
a se desenvolver socialmente e educacionalmente, onde devem ser cuidados e 
alimentados, e também por ser um local no qual os pais podem deixar as crianças 
para poder ir trabalhar, compreendemos que se mostra essencial a construção de 
uma nova creche infantil no Bairro Cidade Nova.
Vale lembrar que existem muitos pais naquela localidade precisam trabalhar, 
mas não possuem uma pessoa para cuidar de seus filhos e nem condições de pagar 
alguém para cuidar das crianças. Sendo assim, esses pais acabam se vendo 
impedidos de laborar e trazer o sustento para os lares.
Não podemos esquecer que Constituição Federal, no artigo 205, prevê que a 
EDUCAÇÃO é um direito de todos e DEVER do Estado, logo, caberá ao Poder 
Público proporcionar os meios e instrumentos que concretizem esse direito 
constitucional. Nessa mesma linha, o artigo 208, inciso IV, do diploma constitucional, 
estabelece que é dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré￾escola, às crianças de 0 até 06 (seis) anos de idade.
Diante desta necessidade sugere que seja construída uma nova creche 
municipal no Bairro Nova Cidade (Avenida Dr.Lelé) vez que fica próximo aos bairros 
citados acima, e ainda poderá atender o centro da cidade.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de março de 2026
Gerson Gomes de Freitas
Vereador-PL
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 12/03/2026
HORÁRIO: 
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente

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