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materia nº 154/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar nº 044/2015, com redação dada pela Lei Complementar nº 098/2023, para adequar o requisito de escolaridade do cargo de Professor de Apoio às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2026-05-06 Proposição aprovada U —
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-04-15 Proposição com pedido de vista U Proposição com pedido de vista pela vereadora Maria Izabel em 14/04/2026
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão
2026-03-18 Aguardando discussão e votação — —
2026-03-16 Proposição apresentada para leitura — Proposição apresentada para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:01:05.301818-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº- /2026
Altera o Anexo II da Lei 
Complementar nº 044/2015, com 
redação dada pela Lei 
Complementar nº 098/2023, para 
adequar o requisito de escolaridade 
do cargo de Professor de Apoio às 
diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional – LDB, e dá 
outras providências.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por de seus
representantes, os Vereadores, aprovaram e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei
Art. 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo de Professor 
de Apoio, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 044/2015, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 098/2023, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Denominação do 
Cargo
Forma de 
Recrutamento
Carga Horária 
Semanal
Requisito Total de
Vagas
Vencimento
Cargo
Professor de Apoio Concurso Público 24horas Licenciatura 
Plena na 
área de 
educação
50
Vide Legislação 
Vigente
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
incorporando a respectiva legislação e revogando as disposições em 
contrário.
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de março de 2.026
________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover 
a adequação da legislação municipal às normas constitucionais e às 
diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional – LDB).
A matéria decorre de apontamento formulado pela Coordenadoria 
de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas 
Gerais, no âmbito do Procedimento Administrativo MPe nº 
34.16.0024.0261863.2025-72, no qual foi analisada a compatibilidade 
constitucional da Lei Complementar nº 098/2023, especialmente no que se 
refere ao requisito de escolaridade previsto para o cargo de Professor de 
Apoio. 
Conforme destacado na referida análise, a norma municipal passou a 
exigir apenas “ensino superior” para o provimento do cargo, sem a exigência 
de licenciatura plena ou formação pedagógica específica, circunstância 
que pode contrariar o disposto no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, que estabelece como regra a formação em nível 
superior, em curso de licenciatura plena, para o exercício da docência na 
educação básica. 
Considerando que o cargo de Professor de Apoio, no âmbito da rede 
municipal de ensino, está diretamente relacionado ao processo pedagógico 
e ao atendimento educacional especializado, sobretudo no contexto da 
educação inclusiva, mostra-se necessária a adequação do requisito de 
escolaridade, de modo a assegurar compatibilidade com a legislação 
federal que disciplina as diretrizes e bases da educação nacional.
Nesse contexto, o presente projeto propõe a atualização do requisito 
de formação exigido para o cargo, estabelecendo a necessidade de 
licenciatura plena na área da educação, acrescida de formação específica 
em educação especial ou educação inclusiva, em consonância com as 
normas educacionais vigentes e com a natureza das atividades 
desempenhadas pelos profissionais que exercem essa função.
A medida visa, portanto, sanar a inconsistência apontada pelo 
Ministério Público, promover a harmonização da legislação municipal com as 
normas gerais da educação nacional e assegurar maior segurança jurídica à 
administração pública municipal.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
Registre-se, por oportuno, que serão acostados ao presente 
processo legislativo, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, o 
Termo de Análise Jurídico-Constitucional elaborado pela Coordenadoria de 
Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas 
Gerais, bem como o Termo de Acordo de Negociação firmado no âmbito 
do Procedimento Administrativo MPe nº 34.16.0024.0261863.2025-72, 
documentos que fundamentam a presente iniciativa legislativa e 
demonstram o compromisso institucional desta Casa Legislativa com a 
adequação da legislação municipal aos parâmetros constitucionais e legais 
vigentes.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a qualidade da 
educação pública municipal, valorizar os profissionais da educação e
garantir a conformidade da legislação local com os parâmetros 
estabelecidos pela ordem constitucional e pela legislação federal.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação 
dos nobres vereadores, esperando contar com o apoio desta Casa 
Legislativa para sua aprovação.
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de março de 2.026
________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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