texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº [664/2017.
J6G4
“TORNA OBRIGATÓRIO A DIVULGAÇÃO
DE RODÍZIO DOS CAMINHÕES PIPAS
QUE PRESTAM — SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO — DE ÁGUA DAS
EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS,
EM CASO DE SITUAÇÃO — DE
EMERGÊNCIA, E OU, DE CALAMIDADE
PÚBLICA NA CIDADE DE VISCONDE DO
RIO BRANCO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Ast. 1º Fica a empresa pública ou privada que presta serviço de abastecimento de água no
município de Visconde do Rio Branco, obrigada a divulgar o rodízio dos caminhões pipas em
situações em que o prefeito municipal decretar estado de emergência e, ou, estado de
calamidade pública.
81º A empresa deverá divulgar data e horário de abastecimento de cada bairro bem como
citar o nome da rua por onde se iniciará o abastecimento.
82º é vedado a empresa:
|- Selecionar residências.
1 Pular residências, salvo se não houver ninguém na mesma.
HI- O abastecimento da próxima rua se dará somente após o término do
abastecimento da rua anterior.
Art 2º fica a empresa pública ou privada obrigada a divulgar o rodízio nos veículos de
comunicação local, sendo:
1- Rádios locais;
1I- Emissoras de tv;
TII- Redes sociais da empresa pública ou privada; FIN RO
[Ni
IV- E outros. |
t
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (22) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pe.sip.eliasQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica proibido por parte dos motoristas e demais funcionários de empresas públicas ou
privadas que prestam O serviço de abastecimento de água, qualquer tipo de cobrança pelos
serviços prestados pelo caminhão pipa da referida empresa pública ou privada.
Parágrafo único: Considera-se caminhão de empresa pública ou privada aqueles que adesivados
com nomes da referida empresa e, Ou, aqueles que prestam serviços terceirizados.
Axt. 4º O não cumprimento no disposto da presente Lei sujeitará a empresa pública e, ou,
privada as sanções penais de acordo com nossa legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 31 de outubro 2017.
Vereador lia dele 2
o Elias de Lich Diniz (SD)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 236.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pe.sip.elias(QQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNILIPAL LE Voviilcc O
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
É notório que diante dessa crise hídrica que passamos, que a empresa que
presta o serviço de saneamento básico de abastecimento de água e esgoto de
nossa Visconde do Rio Branco, vem deixando a desejar com uma série de
irregularidades, o presente projeto visa regulamentar as ações dos caminhões
pipas que de forma desordeira leva água até os bairros de nossa querida
cidade, causando um grande transtorno e também descontentamento por parte
da população, pois, sabe se que O rodizio de água não vem sendo cumprido
fielmente e o referido projeto visa regularizar O abastecimento por parte dos
caminhões pipas, o que permitirá que a própria sociedade fiscalize O fiel
cumprimento do rodízio dos referidos caminhões.
Diante de tal calamidade peço aos nobres edis a aprovação
deste projeto para que juntamente comigo ajudem a minimizar o sofrimento do
povo de nossa Visconde do Rio Branco.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 31 de outubro de 2017.
vereador 208,
go Elias de Lima Dihiz (S.D)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pe.sip.eliasQhotmail. com
open original →