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materia nº 139/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA AMPLIADA A ÁREA DA APA (ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL) NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id7651

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição enviada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-01T15:13:48.305018-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@camaravrb.mg.gov.br 
 
INDICAÇÃO Nº /2026
Excelentíssimo Sr Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco:
Em nome da Associação Comunitária de Santa Maria ( ACOSAN), apresento 
a V. Exº.,nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a presente Indicação, 
sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO QUE SEJA 
AMPLIADA A ÁREA DA APA (ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL) NO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
JUSTIFICATIVA:
A Lei 082/1994 dispõe sobre a implantação da APA neste município, 
declarando a Serra da Piedade de Cima como Área de Proteção Ambiental. 
Ocorre que nosso município conta com mais áreas que devem ser ampliadas 
e protegidas para que num futuro bem próximo não falte água para o consumo da 
população, e por assim ser devem ser declaradas Áreas de Proteção Ambiental.
Com as constantes intervenções humanas o meio ambiente está se 
deteriorando rapidamente, e corremos o risco de perder riquezas ecológicas 
importantíssimas, bem como recursos hídricos que estão cada vez mais escassos.
Assim sendo é de suma importância que a área da APA seja ampliada, e a 
Serra de Santa Maria e de São Francisco sejam incluídas na Lei 082/1994.
Diante do exposto sugere que sejam contratados profissionais habilitados 
para medir e delimitar a área a fim de que sejam incluídas na APA (Lei 082/1994).
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 19 de março de 2026
Gerson Gomes de Freitas
Vereador –PL
 
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 19/03/2026
HORÁRIO: 
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente

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