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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, requer
ao Prefeito Municipal, INFORMAÇÕES DE QUAIS MEDIDAS E APLICAÇÕES
FORAM ADOTADAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO,
MEDIANTE A PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1685/2024 QUE – “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CENSO DE PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA) E DE SEUS FAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
A promulgação da Lei Municipal nº 1.685/2024, que estabelece a
criação do Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de
seus familiares em Visconde do Rio Branco, representou um marco histórico
para as famílias rio-branquenses. No entanto, para que uma lei não se torne
"letra morta", é imperativo que os órgãos competentes apresentem, de
forma clara e detalhada, quais medidas e aplicações práticas foram
adotadas desde sua vigência.
O Censo previsto na Lei nº 1.685/2024 também abrange os familiares. É
urgente saber quais ações de suporte a esses cuidadores estão sendo
implementadas. A transparência sobre a aplicação da lei é uma prestação
de contas necessária para as associações de pais e para a sociedade civil,
que aguardam por serviços que garantam dignidade e inclusão.
Justifica-se o pedido de informações para entender como o orçamento
público está sendo direcionado para este fim. A aplicação da lei exige
estrutura logística e pessoal capacitado para a coleta e tratamento desses
dados. Verificar o estágio atual dessa implementação é fundamental para
garantir que o direito conquistado no papel chegue, de fato, à ponta na
casa de cada cidadão afetado pelo TEA.
A Lei nº 1.685/2024 é uma ferramenta de cidadania. Exigir o detalhamento
de sua execução é zelar pela eficiência administrativa e pelo respeito à
causa autista em Visconde do Rio Branco. Somente com o mapeamento
completo poderemos construir uma cidade verdadeiramente inclusiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 19 de Março de 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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