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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaREQUER AO PREFEITO MUNICIPAL, INFORMAÇÕES DE QUAIS MEDIDAS E APLICAÇÕES FORAM ADOTADAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MEDIANTE A PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1685/2024 QUE – “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENSO DE PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) E DE SEUS FAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição enviada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-01T15:13:48.609255-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
 REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, requer
ao Prefeito Municipal, INFORMAÇÕES DE QUAIS MEDIDAS E APLICAÇÕES
FORAM ADOTADAS DENTRO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO,
MEDIANTE A PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1685/2024 QUE – “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO CENSO DE PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA) E DE SEUS FAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
 A promulgação da Lei Municipal nº 1.685/2024, que estabelece a 
criação do Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de 
seus familiares em Visconde do Rio Branco, representou um marco histórico 
para as famílias rio-branquenses. No entanto, para que uma lei não se torne 
"letra morta", é imperativo que os órgãos competentes apresentem, de 
forma clara e detalhada, quais medidas e aplicações práticas foram 
adotadas desde sua vigência.
O Censo previsto na Lei nº 1.685/2024 também abrange os familiares. É 
urgente saber quais ações de suporte a esses cuidadores estão sendo 
implementadas. A transparência sobre a aplicação da lei é uma prestação 
de contas necessária para as associações de pais e para a sociedade civil, 
que aguardam por serviços que garantam dignidade e inclusão.
Justifica-se o pedido de informações para entender como o orçamento 
público está sendo direcionado para este fim. A aplicação da lei exige 
estrutura logística e pessoal capacitado para a coleta e tratamento desses 
dados. Verificar o estágio atual dessa implementação é fundamental para 
garantir que o direito conquistado no papel chegue, de fato, à ponta na 
casa de cada cidadão afetado pelo TEA.
A Lei nº 1.685/2024 é uma ferramenta de cidadania. Exigir o detalhamento 
de sua execução é zelar pela eficiência administrativa e pelo respeito à 
causa autista em Visconde do Rio Branco. Somente com o mapeamento 
completo poderemos construir uma cidade verdadeiramente inclusiva.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 19 de Março de 2026.
 
 
 
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 Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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