texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR° /2026
Altera o art. 110 da Lei Complementar
nº 036/2014 que – “Dispõe sobre o
regime jurídico dos Servidores Públicos
do Município de Visconde do Rio
Branco, para ampliar a licença –
paternidade, e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 110 da Lei Complementar nº 036/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 110. A licença-paternidade será concedida ao servidor público
municipal pelo período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do
nascimento do filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para
fins de adoção, sem prejuízo da remuneração, vantagens e benefícios do
cargo.
Parágrafo único. O benefício aplica-se a todos os servidores públicos
municipais, nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
aquelas que fixem prazo inferior para a licença-paternidade.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 19 de Março de 2026.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar o art.
110 da Lei Complementar nº 036/2014, ampliando a licença-paternidade de
5 (cinco) para 20 (vinte) dias.
A medida representa avanço significativo nas políticas públicas voltadas à
proteção da família e à primeira infância, permitindo maior participação do
pai nos cuidados iniciais com a criança, além de oferecer suporte
fundamental à mãe no período pós-parto.
A proposta está alinhada às diretrizes da Lei Federal nº 13.257/2016, que
incentiva o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento
infantil.
Trata-se de medida de relevante interesse social, com impacto positivo na
estrutura familiar e sem aumento direto de despesas ao erário.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 19 de Março de 2026.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
open original →