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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal e à Mesa
Diretora desta Casa Legislativa, sugerindo que o Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, adote medidas para promover a revisão e o
cadastramento correto das famílias nas unidades do Programa Saúde da Família
(PSF), de acordo com o bairro ou comunidade em que residem.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo corrigir situações relatadas por
moradores do município que informam estar cadastrados em unidades do PSF
localizadas em bairros distantes de suas residências.
Tal situação compromete o acesso adequado aos serviços de saúde,
dificultando o acompanhamento médico, o atendimento domiciliar pelos
agentes comunitários e a participação da população nas ações de atenção
básica desenvolvidas pelas equipes de saúde da família.
O correto cadastramento das famílias nas unidades mais próximas de suas
residências é fundamental para garantir a eficiência da atenção primária,
facilitar o acesso da população aos serviços e assegurar que o planejamento das
ações de saúde seja realizado de forma mais organizada e eficaz.
Diante disso, faz-se necessária a revisão dos cadastros existentes,
promovendo o remanejamento adequado das famílias para as unidades
correspondentes às suas áreas de abrangência.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de março de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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