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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 154/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaSUGERE À PREFEITURA A REVISÃO E REGULARIZAÇÃO DO CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS NAS UNIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, DE ACORDO COM SUA ÁREA DE RESIDÊNCIA.
native_id7672

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição enviada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-01T15:13:48.354058-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal e à Mesa 
Diretora desta Casa Legislativa, sugerindo que o Poder Executivo, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, adote medidas para promover a revisão e o 
cadastramento correto das famílias nas unidades do Programa Saúde da Família 
(PSF), de acordo com o bairro ou comunidade em que residem.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo corrigir situações relatadas por 
moradores do município que informam estar cadastrados em unidades do PSF 
localizadas em bairros distantes de suas residências.
Tal situação compromete o acesso adequado aos serviços de saúde, 
dificultando o acompanhamento médico, o atendimento domiciliar pelos 
agentes comunitários e a participação da população nas ações de atenção 
básica desenvolvidas pelas equipes de saúde da família.
O correto cadastramento das famílias nas unidades mais próximas de suas 
residências é fundamental para garantir a eficiência da atenção primária, 
facilitar o acesso da população aos serviços e assegurar que o planejamento das 
ações de saúde seja realizado de forma mais organizada e eficaz.
Diante disso, faz-se necessária a revisão dos cadastros existentes, 
promovendo o remanejamento adequado das famílias para as unidades 
correspondentes às suas áreas de abrangência.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de março de 2026.
____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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